O Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu como ilegal a paralisação convocada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Paraíba (Sindep) para esta quarta-feira (30). A decisão aconteceu após uma ação movida pela Procuradoria Geral do Município, em regime de urgência.
A decisão foi assinada pelo desembargador Romero Marcelo da Fonseca, que acatou o pedido de tutela de urgência. ” Impedindo o Sindicato réu de promover quaisquer atos que importem paralisação das atividades desempenhadas pelos enfermeiros, incluindo manifestações, caminhadas e “adesivaços””, diz a decisão.
A paralisação nacional acontece em defesa do Projeto de Lei 2564/2020 que estabelece o piso nacional e a carga horária de 30 horas semanais da enfermagem.
De acordo com a decisão, caso haja descumprimento da ordem judicial, a multa aplicada será de R$ 500 mil para o sindicato e multa pessoal aos seus dirigentes, em R$ 2 mil.
Confira a nota na íntegra
O Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu a ilegalidade da paralisação convocada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Paraíba (Sindep) para esta quarta-feira (30). A decisão veio em acolhimento de ação apresentada pela Procuradoria Geral do Município, em regime de urgência.
Na decisão assinada pelo desembargador Romero Marcelo da Fonseca, o pedido de tutela de urgência foi acatado, determinando a imediata suspensão da paralisação deflagrada pelos enfermeiros, “impedindo o Sindicato réu de promover quaisquer atos que importem paralisação das atividades desempenhadas pelos enfermeiros, incluindo manifestações, caminhadas e “adesivaços”.”
Para garantir eficácia a essa decisão, o magistrado arbitrou multa diária de R$ 50.000,00 pelo descumprimento da ordem judicial, a ser suportada pelo Sindicato, e multa pessoal aos seus dirigentes, em R$ 2.000,00 por dia de descumprimento.
Ainda como forma de garantir o efetivo cumprimento da ordem judicial, com base nos poderes previstos no art. 139, IV do Código de Processo Civil, autoriza o Município de João Pessoa “a proceder à anotação das faltas nas fichas funcionais dos servidores, com a consequente dedução salarial”.
A paralisação a que se refere a ação, segundo o Sindicato, ocorreria em “adesão à paralisação Nacional” da categoria profissional, pelo prazo de 24 horas, para reinvidicar a “manutenção e ratificação da remuneração conforme o PL 2564/2020”.
O desembargador entendeu que por motivo das atividades desenvolvidas pelos servidores grevistas refletirem diretamente em serviços essenciais à população, sua suspensão atinge direitos fundamentais, constitucionalmente assegurados. E a categoria não teria apresentado plano para manter o funcionamento dos serviços essenciais à população.