Investigação

Tribunal de Justiça mantém absolvição de vereador de Marizópolis acusado de calúnia e difamação contra o prefeito

De acordo com a acusação, Carlos José utilizou termos como "pilantra", "praga", "corrupto" e "incompetente", além de atribuir ao prefeito a intenção de desviar verbas do FUNDEB para finalidades alheias à educação.

tribunal de justiça

(Foto: reprodução)

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a decisão que absolveu o vereador de Marizópolis Carlos José de Sousa, das acusações de calúnia e difamação. A ação foi movida pelo prefeito Lucas Gonçalves Braga na 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa.

No processo de Apelação Criminal, o prefeito alegou que o vereador, por meio de uma mensagem de voz enviada no WhatsApp ao grupo “Verdadeiros Gaviões” — formado por diversas pessoas da região —, teria proferido ofensas à sua honra subjetiva e objetiva.

De acordo com a acusação, Carlos José utilizou termos como “pilantra”, “praga”, “corrupto” e “incompetente”, além de atribuir ao prefeito a intenção de desviar verbas do FUNDEB para finalidades alheias à educação. Para o autor da ação, tais declarações configurariam os crimes de calúnia (art. 138) e difamação (art. 139), ambos qualificados pelo artigo 141, inciso III, do Código Penal. Por isso, pediu a condenação do vereador.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso VIII, assegura a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e dentro da circunscrição do município. Essa garantia visa proteger a liberdade de expressão dos parlamentares no desempenho de suas funções.

“A imunidade material dos vereadores abrange as manifestações realizadas no exercício da atividade parlamentar e relacionadas à função pública. Tal prerrogativa não se restringe ao espaço físico da Câmara Municipal, alcançando atos praticados fora dela, desde que guardem conexão com o exercício do mandato e o interesse público local”, ressaltou o relator.

O desembargador também mencionou que, embora o tom das declarações possa ser considerado duro ou até ofensivo, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a imunidade material protege os parlamentares de responsabilização penal por opiniões e críticas expressas no contexto de sua atuação política.

Da decisão cabe recurso.

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