Agravo

Tribunal de Justiça suspende decisão que bloqueou verbas públicas para pagamento de salários em Joca Claudino

O julgamento foi feito pela Segunda Câmara Especializada Cível do TJPB nos autos de um Agravo de Instrumento, que teve a relatoria do desembargador José Aurélio da Cruz.

Tribunal de Justiça suspende decisão que bloqueou verbas públicas para pagamento de salários em Joca Claudino

Ao examinar o caso, o relator do processo considerou que o atraso no pagamento de salários, embora lamentável da parte do gestor, não representa situação que legitime o bloqueio de verba pública. — Foto:Walla Santos/ClickPB/Arquivo

O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a decisão que determinou o bloqueio de 60% de todas as verbas recebidas pelo município de Joca Claudino até nova determinação, para garantir o pagamento dos salários de servidores municipais. O julgamento foi feito pela Segunda Câmara Especializada Cível do TJPB nos autos de um Agravo de Instrumento, que teve a relatoria do desembargador José Aurélio da Cruz, segundo informações obtidas pelo ClickPB.

Entre as razões apresentadas, o município alegou que a determinação de bloqueio de contas públicas ofende diretamente normas constitucionais que regulam a forma de pagamento das condenações pecuniárias pela Fazenda Pública, notadamente os artigos 100 e 160 da Constituição Federal, além das Leis nº 8.437/92, 9.494/97 e 12.016/09. Ressalta, ainda, que a determinação de bloqueio provocará interrupção de todas as políticas públicas que se encontram em andamento, bem como ao desequilíbrio fiscal e financeiro.

Ao examinar o caso, o relator do processo considerou que o atraso no pagamento de salários, embora lamentável da parte do gestor, não representa situação que legitime o bloqueio de verba pública, ainda mais daquelas que têm destinação e disciplinamento legal específico, como é o caso do Fundeb, regulado pela Lei Federal n° 11.494/2007.

“Entendo que a persistência da eficácia da interlocutória aqui hostilizada, de bloqueio de verbas públicas, tem potencialidade lesiva à economia e à ordem pública administrativa do ente federativo recorrente, comprometendo o cumprimento de suas obrigações, realização de obras e demais serviços essenciais, como saúde, segurança, saneamento, limpeza pública, além do próprio pagamento dos vencimentos dos servidores da edilidade”, frisou.

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