Eleições 2020

TSE nega pedido de liminar do Diretório do PT em João Pessoa para suspender intervenção da Nacional

O ministro Edson Fachin reconheceu, que decisões em instâncias superiores são legítimas, ao se referir a intervenção.

TSE nega pedido de liminar do Diretório do PT em João Pessoa para suspender intervenção da Nacional

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já tinha derrubado uma liminar em mandado de segurança que suspendia os atos da intervenção do PT nacional no diretório municipal da legenda em João Pessoa. — Foto:Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu nesta terça-feira (3) o pedido de tutela de urgência, impetrado pelo Partido dos Trabalhadores de João Pessoa para suspender a intervenção do Diretório Nacional na legenda municipal. O ministro Edson Fachin reconheceu, que decisões em instâncias superiores são legítimas, ao se referir a intervenção. 

Na decisão, o ministro relator Edson Fachin considerou que, “nos termos do diploma constitutivo da legenda, o impedimento de celebração de coligação em descompasso com decisões oriundas de instâncias superiores figura como causa legitimadora de processos de intervenção”, disse.

Ainda de acordo com ele, os casos de intervenção, dissolução e destituição de instâncias partidárias encontra abrigo e são medidas essenciais previstas em lei.

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Parte do Diretório Municipal entrou com o pedido, argumentando que a cúpula nacional da legenda teria ficado inconformada com decisão tomada em convenção sobre a chapa própria,” no sentido de enfrentar o pleito municipal de 2020 em coligação majoritária com o PCdoB, procedeu – sem especificação de motivos, sem a oferta do contraditório e sem razão fundada – à dissolução do Diretório Municipal, na esteira da nomeação de uma Comissão Provisória Interventora”. 

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já tinha derrubado uma liminar em mandado de segurança que suspendia os atos da intervenção do PT nacional no diretório municipal da legenda em João Pessoa. 

A Comissão Interventora terá mandato até o dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por ato da Comissão Executiva Nacional enquanto não cessarem as causas que determinaram a intervenção, incluindo eventuais ações judiciais promovidas pelo atual Diretório Municipal, contra as deliberações do Diretório Nacional, que eventualmente ainda estejam tramitando na Justiça Eleitoral.

Ao final da decisão, ele determina que seja comunicada em caráter de urgência ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraíba, assim como o Juízo Zonal. 

Confira a decisão obtida pelo ClickPB:

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