Indenização

Varejista de CG é condenada a pagar R$ 40 mil por assédio moral e homofobia

Na 5ª Vara a empresa havia sido condenada a pagar indenização no valor de R$ 5 mil, e o TRT decidiu aumentar o valor para R$ 40 mil

Varejista de CG é condenada a pagar R$ 40 mil por assédio moral e homofobia

A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), por maioria, que seguiu o voto do relator, desembargador Thiago de Oliveira Andrade — Foto:Divulgação

A empresa Via Varejo, resultado da fusão entre Casas Bahia, Ponto Frio e Pão de Açúcar, foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 40 mil a um funcionário por discriminação no trabalho, assédio moral, homofobia, conduta reiterada e ofensa à honra do trabalhador. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), por maioria, que seguiu o voto do relator, desembargador Thiago de Oliveira Andrade.

A reclamação trabalhista teve origem na 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande. Na 5ª Vara a empresa havia sido condenada a pagar indenização no valor de R$ 5 mil, e o TRT decidiu aumentar o valor para R$ 40 mil.

Por considerar o valor irrisório, o servidor recorreu da decisão inicial expondo que a empresa “de grande porte” não cumpriu sua função pedagógica e disciplinar.

Contrária à condenação, a Via Varejo afirmou, em depoimento, que adota política agressiva para prevenção do assédio moral, com treinamentos específicos, orientação a gestores, palestras motivacionais, enfim, orienta e treina todos os funcionários para agirem com respeito e dignidade com os demais colegas e clientes, tanto em relação ao tratamento dos funcionários em si, quanto no tocante à exigência de metas.

Declarou, ainda, que disponibilizou a todos os funcionários uma Cartilha Contra o Assédio Sexual e Moral nas Relações de Trabalho, na qual esclarece o que é o assédio moral e sexual, visando garantir um ambiente de trabalho harmonioso e livre de qualquer ato constrangedor ou humilhante.

Prática inadmissível

A relatoria considerou que a prova testemunhal apresentada foi suficiente para demonstrar que a prática reiterada de ofensas de cunho homofóbico por parte de superior hierárquico e de alguns colegas do autor não eram adequadas a um ambiente de trabalho.

Os desembargadores concluíram, portanto, que a indenização de R$ 40 mil mede-se pela extensão do dano, considerando o tempo de duração do contrato de quase três anos, com humilhações diárias. Além do assédio moral houve discriminação no trabalho, uma vez que era dado tratamento diferenciado “mais rigoroso” ao reclamante também foi considerado, o porte econômico da empresa Via Varejo S.A, um dos maiores grupos varejistas do país.

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