Foi dado entrada hoje em pedido de habeas corpus em favor do flanelinha Antônio Avelino dos Santos, que utilizando o veículo automático de um cliente, atropelou e matou o idoso Wilson José dos Santos, de 73 anos, no último dia 30 de janeiro em João Pessoa.
Preso em flagrante, o flanelinha foi mandado para o presídio do Róger, para cumprir uma prisão preventiva, por tempo indeterminado. De acordo com o processo, Antônio Avelino dos Santos lavava carros na Praça Pedro Américo, no Centro de João Pessoa, quando o proprietário de um carro o entregou as chaves e o flanelinha decidiu posicionar o carro de uma forma que facilitasse a lavagem.
Sem ter costume de dirigir veículo de câmbio automático, perdeu o controle do carro, subiu na calçada, atropelando Wilson José dos Santos, de 73 anos, que sofreu fratura exposta e morreu horas depois no hospital.
Já na audiência de custódia, a Juíza de Direito Thana Michelle Carneiro Rodrigues entendeu que flanelinha tinha entendimento sobre o risco de dirigir sob efeito do álcool e que não tinha habilitação para dirigir, correndo o risco de causar um evento de natureza grave. “Não é a primeira vez que me posiciono dessa forma, independente da condição social de quem praticou o crime. Pela necessidade de preservar a ordem pública, converto a prisão em preventiva”, decidiu a magistrada.
DR. Alekson Azevedo Monteiro
O pedido de liberdade do flanelinha junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba foi feito pelo advogado Alekson Azevedo Monteiro, que em sua petição esclareceu que o caso do lavador de carros era semelhante ao do estudante que atropelou e matou o agente de trânsito. “O fato é que, um agente do Detran de João Pessoa foi atropelado pelo cidadão Rodolpho Carlos, na madrugada do sábado (21/01/2017) durante uma blitz da Lei Seca dirigindo um carro da marca Porsche, vitimando o agente Diogo Nascimento de Souza. Diogo chegou a ser socorrido, porém não resistiu aos ferimentos e acabou morrendo no hospital”, disparou o advogado que ainda enfatizou: “Na madrugada do dia seguinte ao atropelamento, às 03:00h do dia 22.01.2017, o Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, deferiu uma liminar nos autos da ordem de Habeas Corpus N.º 0000059-04.2017.815.0000, afirmando que não haveria motivos nem razões para se determinar a prisão de Rodolpho Carlos, conforme salvo-conduto que segue incluso.”.
No habeas corpus do flanelinha o advogado ainda diz que os acidentes foram parcialmente iguais, onde a diferença gritante é que o flanelinha seja uma pessoa humilde e pobre: “O flanelinha apenas se equivocou com os pedais do veículo que era automático”, e pediu que o habeas corpus fosse distribuído por prevenção para o mesmíssimo relator do habeas corpus deferido em favor do herdeiro da Rede Globo de Televisão, o Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, por força dos artigos 151, 300-H, do Regimento interno do Tribunal de Justiça da Paraíba. Finalizou o advogado usando um provérbio da bíblia: “Ter dois pesos e duas medidas é objeto de abominação para o Senhor.” (Provérbios 20:10).