Reclusão

Funcionária pública acusada de falsificar documento é condenada a 4 anos de prisão

A decisão foi do juiz Brâncio Barreto Suassuna, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.

Funcionária pública acusada de falsificar documento é condenada a 4 anos de prisão

A funcionária pública foi condenada por falsificar documento em Campina Grande — Foto:Reprodução

Uma funcionária pública foi condenada a uma pena de quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, em razão de ter,  à época dos fatos, solicitado e recebido vantagem indevida, além de haver falsificado documento público, valendo-se do cargo que exercia. 

A decisão foi do juiz Brâncio Barreto Suassuna, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Maria Goreth Guimarães Sobreira foi incursa nas penas dos crimes de corrupção passiva.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o caso aconteceu no ano de 2016, quando Kátia Maria Gonçalves Maia Neves buscou a Defensoria Pública visando a emissão da segunda via da certidão de nascimento do ex-morador de rua Edmilson Raimundo da Silva. No órgão, ela foi atendida pela servidora da Defensoria, que prometeu resolver o problema, ficando com o batistério de Edmilson, além do número do telefone da vítima.

Alguns dias depois, a acusada entrou em contato com Kátia solicitando a quantia de R$ 500,00 para a emissão do documento.

“A Sra. Kátia, então foi novamente à Defensoria para pagar o que achava devido, mas a acusada havia faltado por motivos de saúde. Em seguida, a denunciada, mais uma vez, entrou em contato com a vítima, dizendo para ela ir a sua residência para pegar o documento e efetuar o pagamento da quantia solicitada, o que foi feito. Dias depois, a vítima deslocou-se ao cartório do Distrito de Galante e descobriu que a certidão fornecida pela acusada era falsa”, destaca a sentença. 

Em razão desse fato, foram feitas diligências para identificar a autoria delitiva, sendo cumprido mandado de busca e apreensão na residência da acusada, local onde foram localizados vários documentos falsificados. 

O Ministério Público pediu a condenação da acusada, ao passo que a defesa pleiteou a absolvição pela desclassificação do delito ou, em caso de condenação, que sejam reconhecidas as atenuantes e aplicada pena alternativa. Na sentença, o juiz Brâncio Barreto, ressalta que restou devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime. Segundo ele, a ré agiu conscientemente, mesmo sabendo que estava cometendo um ilícito penal.

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