Decisão

Justiça nega segundo pedido de prisão de ex-zelador suspeito de participar de estupros no colégio Geo

Na decisão, o magistrado argumenta que não há fatos novos ou elementos no processo que justifiquem a prisão, pois o ex-funcionário tem cumprido as medidas cautelares.

Justiça nega segundo pedido de prisão de ex-zelador suspeito de participar de estupros no colégio Geo

O juiz Adílson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal, negou o segundo pedido de prisão — Foto:Walla Santos/ClickPB

O juiz Adílson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal, negou o segundo pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o ex-zelador do colégio Geo, suspeito de participar de abusos sexuais praticados por adolescentes contra crianças na unidade da escola do bairro de Tambaú, em João Pessoa.

A Promotoria de Justiça Criminal de João Pessoa ingressou, nesta quarta-feira (13), com recurso no Tribunal de Justiça, em função dessa segunda negativa ao pedido de prisão preventiva requerido contra o adulto acusado de praticar violência sexual contra criança na escola particular de João Pessoa. 

Na decisão, o juiz argumenta que não há fatos novos ou elementos no processo que justifiquem a prisão, pois o ex-funcionário tem cumprido as medidas cautelares. 

Três adolescentes apreendidos são suspeitos de estuprar um menino de 8 anos e um quarto garoto ainda está com o mandado de apreensão em aberto, não tenso sido localizado ainda pela polícia. 

De acordo com a investigação da Polícia Civil e do Ministério Público, entre fevereiro e maio de 2018, as vítimas foram ameaçadas e obrigadas a sair da sala de aula, durante as aulas, para ir ao banheiro e serem abusadas. Pelo menos quatro crianças teriam sido vítimas dos abusos. O zelador teria participado,  interditando o banheiro no momento dos abusos e também praticando os atos com as crianças. Um dos pedidos de prisão foi negado ainda no ano passado. 

Ao Portal Correio, o juiz Adilson Fabrício, titular da 1ª Vara Criminal, disse que o ex-zelador “foi acusado de um crime ocorrido há um ano, não foi preso em flagrante e faz tempo que está afastado do colégio”, afirmou, considerando, portanto, não haver risco dele voltar a praticar o delito. “Não há ameaça a testemunha ou obstrução da investigação”, disse. 

Entre as medidas cautelar, estão não mudar de endereço durante o trâmite do processo, recolher-se em casa à noite e nos finais de semana, entre outras. 

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