Violência

Réu é condenado a 16 anos de prisão por espancar homem até a morte

De acordo com os autos, o réu espancou um homem até a morte, junto com dois outros indivíduos. Francisco de Oliveira Júnior, motorista da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (Seds), foi espancado até a morte

Réu é condenado a 16 anos de prisão por espancar homem até a morte

O réu foi levado a júri popular e foi considerado culpado do crime de homicídio, com os agravantes de meio cruel, motivo torpe e impossibilidade de defesa. — Foto:Reprodução

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, manter a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que condenou a 16 anos de reclusão o réu Ariston Johannes Ribeiro de Albuquerque pelo crime de homicídio qualificado.

De acordo com os autos, o réu espancou um homem até a morte, junto com dois outros indivíduos. Francisco de Oliveira Júnior, motorista da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (Seds), foi espancado até a morte.

O processo teve relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

O réu foi levado a júri popular e foi considerado culpado do crime de homicídio, com os agravantes de meio cruel, motivo torpe e impossibilidade de defesa.

A defesa interpôs recurso, alegando que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos e requereu a diminuição da pena fixada. Para o relator, entretanto, a materialidade do delito restou comprovada, assim como a autoria.

“Diante disso, de tudo o que se extrai dos autos, sem delongas, vê-se que a decisão dos jurados encontra-se amparada pelas provas trazidas ao processo, motivo pelo qual não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Da análise das provas, os jurados entenderam que o réu estava entre os executores do homicídio, afastando, assim, a tese da negativa de autoria”, avaliou o desembargador Joás de Brito.

Em relação às qualificadoras reconhecidas, o relator entendeu que a vítima foi exposta a intenso e desnecessário sofrimento, além de não conseguir esboçar defesa diante do número de agressores. “Assim, não merece acolhida o pleito relativo à diminuição da pena”, concluiu, negando provimento ao apelo.

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