Indeferimento

Advogado destaca risco do Republicanos perder vaga na Assembleia Legislativa com possível anulação de votos de Márcio Roberto

Advogado informou que, "se ocorrer o indeferimento do registro de candidato, os votos não serão considerados, e, haverá redefinição das vagas."

Advogado destaca risco do Republicanos perder vaga na Assembleia Legislativa com possível anulação de votos de Márcio Roberto

Márcio Roberto foi eleito no último pleito com 40.909 votos. Ele é ex-prefeito do município de São Bento, no Sertão paraibano. — Foto:Divulgação

O advogado eleitoralista Luciano Pires comentou ao ClickPB a situação do deputado estadual eleito Márcio Roberto, que está sendo julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode perder a vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). O advogado lembra que, se houver indeferimento do registro de candidatura, “os votos não serão considerados e haverá redefinição das vagas” na Casa de Epitácio Pessoa.

O advogado informou ao ClickPB que, “se ocorrer o indeferimento do registro de candidato, ainda que tenha atingido votação para ser eleito pelo quociente eleitoral, os votos não serão considerados, e, haverá redefinição das vagas.”

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) reforçou a tese ao ClickPB, informando que, caso haja indeferimento do registro de Márcio Roberto, haverá retotalização de votos.

Ele lembra que “não há hipótese de o suplente assumir, pois não houve diplomação e posse.”

O advogado Luciano Pires enfatizou o que diz a Lei nº 9504/97, no Art. 16-A:

“O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Parágrafo único.  O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)”

Ou seja, os votos só são computados para o partido ou coligação se o registro do candidato for deferido. Logo, o partido Republicanos também sai perdendo caso haja o indeferimento de Márcio Roberto no TSE.

Como noticiou o ClickPB, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, ontem  (29), o julgamento de um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deferimento do registro de candidatura do deputado estadual eleito. O MPE alega que Márcio teve a filiação deferida quando ainda estava com os direitos políticos suspensos devido a uma condenação.

Márcio Roberto foi eleito no último pleito com 40.909 votos. Ele é ex-prefeito do município de São Bento, no Sertão paraibano.

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