Nesta terça

Após atrasos e falta de quórum, Câmara aprova liberação de recursos para auxílio ao setor cultural de João Pessoa

As propostas relativas à Lei Aldir Blanc já haviam sido colocadas em pauta em três oportunidades anteriores, mas sempre havia algum problema.

Após atrasos e falta de quórum, Câmara aprova liberação de recursos para auxílio ao setor cultural de João Pessoa

Câmara finalmente aprovou projetos relacionados a Lei Aldir Blanc — Foto:Walla Santos/ClickPB

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (6), projetos de lei que garantem a liberação de recursos para ajuda emergencial ao setor de Cultura da Capital, durante o período de pandemia do novo coronavírus, com base na Lei Aldir Blanc. A aprovação só veio na quarta tentativa de votar os projetos.

As propostas relativas à Lei Aldir Blanc já haviam sido colocadas em pauta em três oportunidades anteriores, mas sempre havia algum problema. Com muitos vereadores em campanha eleitoral, a falta de quórum tem sido frequente na CMJP. Na última sexta-feira (2), apenas 12 vereadores compareceram à sessão, mas para a votação são necessários pelo menos 14.

Na sessão desta terça, foram aprovados de forma unânime os Projetos de Lei de autoria do Executivo Municipal 2.179/20 e 2.181/20, que vão garantir a renda emergencial para trabalhadores da Cultura e a manutenção dos espaços culturais do Município, prevista na legislação federal conhecida como Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020).

O PL 2.181/20 inclui, no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2020, reajustes das despesas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura/Fundo Municipal de Cultura, com a abertura de crédito especial no valor de R$ 5.651.190,46. O recurso vai possibilitar a realização de programa de auxílio e ações emergenciais de apoio ao setor cultural, além de premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas.

Já o PL 2.179/20 adequa a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2020 (Lei 13.794/19) para o recebimento do recursos por entidades previstas na lei federal. A matéria inclui parágrafo único ao artigo 19 da LDO, com a finalidade de possibilitar o recebimento de recursos por entidades com ou sem fins lucrativos, além das não cadastradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e no Conselho Municipal de Assistência Social, desde que abrangidas pela Lei Aldir Blanc.

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