Eleições Suplementares

Após cassação por fraude, eleitores de Boa Ventura vão às urnas neste domingo eleger novos vereadores; veja locais de votação

O pleito acontecerá das 8h às 17h e ocorrerá nos moldes do sistema eletrônico de votação e apuração.

Após cassação por fraude, eleitores de Boa Ventura vão às urnas neste domingo eleger novos vereadores; veja locais de votação

As Eleições Suplementares ocorrem das 8h às 17h — Foto:Reprodução

Os 5.331 eleitores do município de Boa Ventura, Vale do Piancó, voltarão às urnas neste domingo (7) para eleger os novos vereadores. As Eleições Suplementares realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) serão necessárias por conta da cassação dos parlamentares acusados de abuso de poder e fraude. Para eleição suplementar, as regras do processo eleitoral em si, são as mesmas da eleição vigente no último pleito.

Conforme apurou o ClickPB, o pleito acontecerá das 8h às 17h e ocorrerá nos moldes do sistema eletrônico de votação e apuração. Contará com quatro (4) locais de votação e 20 (vinte) seções eleitorais. Estarão aptos a votar as eleitoras e os eleitores que constam do cadastro eleitoral até o dia 7 de dezembro de 2022, 151 dias antes do pleito.

A Justiça Eleitoral constatou que o município de Boa Ventura possui locais e prédios públicos em número e qualidade suficientes para abarcar os respectivos eleitorados de forma segura, funcional e acessível e buscando evitar filas e aglomerações criou mais um local de votação. Além das escolas E.E.E.F.M. João Cavalcante Sula, E.M.E.I.F. Aderson Henriques Chaves e da Unidade Básica De Saúde I – Dr. Carlos Fernando de Carvalho, o pleito contará com a alocação provisória de três (3) seções eleitorais na E.M.E.I.F. Maria Baraúna localizada à Rua JOSÉ SOARES, S/N, CENTRO.

Desta forma, as seções de nº 141, 142 e 143, anteriormente lotadas na E.E.E.F.M. João Cavalcante Sula, foram transferidas para E.M.E.I.F. Maria Baraúna. Também houve a realização de alocação provisória da seção eleitoral nº 156, da E.M.E.I.F. Aderson Henriques Chaves, para a E.E.E.F.M. João Cavalcante Sula.

Clique aqui para consultar o local de votação.

Cassação dos registros e dos diplomas

No dia 28 de julho de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou procedente, por maioria de votos, o Recurso Eleitoral nº 0600389-80.2020.6.15.0042, da relatoria do juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto, reconhecendo a prática de abuso de poder, determinando a cassação dos registros e dos diplomas de todos os candidatos proporcionais vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Republicanos do município de Boa Ventura, com a consequente anulação dos votos atribuídos à referida agremiação partidária, aplicando às recorridas Lenilda Lopes da Silva e Josefa Pereira Andrade, e somente a elas, a sanção de inelegibilidade pelas eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes a eleição em que se verificou a prática abusiva, qual seja 2020.

A medida apontou percentual de anulação superior à metade dos votos, prejudicando os resultados das eleições, e de acordo com o art.224 do Código Eleitoral abriu-se o prazo de 20 a 40 dias para que o TRE-PB marcasse nova eleição proporcional em Boa Ventura.

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