O novo presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, vereador Lúcio José do Nascimento Araújo, conseguiu aprovar na surdina, em sessão extraordinária convocada para a última terça-feira (3), uma reforma na estrutura de cargos em comissão da Câmara que aumenta o valor dos salários dos comissionados, servidores que são de livre nomeação e exoneração, que dependem exclusivamente da canetada do presidente. Esses servidores vão abocanhar salários de até R$ 6 mil no Legislativo cabedelense. A lei foi sancionada pelo prefeito de Cabedelo, Leto Viana, essa semana.
Com a reforma, cinco servidores do grupo de direção institucional terão salário de R$ 6 mil; 53 terão salários de R$ 5 mil – sendo 23 assessores institucionais e 30 assessores parlamentares; 35 receberão salários de R$ 4,5 mil – sendo 20 assessores legislativos especiais e 15 secretários parlamentares; e o restante terá salário de R$ 4 mil, com exceção de seis assistentes de apoio comum R$ 1.000, cada; e um assistente de áudio e vídeo, R$ 2.400.
A disparidade entre servidores efetivos e comissionados foi mantida pelos vereadores. De acordo com a lei 1.808 de 4 de janeiro deste ano, aprovada pelos vereadores na última terça-feira (3), a Câmara passa a ter 103 servidores comissionados em sua estrutura.
Para se ter uma ideia, a Câmara de Cabedelo possui apenas 17 servidores efetivos, ou seja, que ingressaram por meio de concurso público. Eles custam por mês uma média de R$ 40,9 mil – uma ninharia, se comparado à folha mensal dos comissionados, que soma R$ 335.500.
A nomeação para os cargos em comissão será feita mediante portaria do presidente
da Câmara Municipal.
Questionado pelo Portal ClickPB, o presidente da Câmara alegou que a reforma não aumentou, e sim, reduziu o número de servidores. Ele, contudo, não explicou essa tese e nem forneceu as informações solicitadas sobre a reforma. O sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba computava no final do ano passado um total de 70 servidores comissionados, no mês de outubro, último mês disponibilizado pelo órgão.
A lei 1.808 de 4 de janeiro foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (5). Confira na página 19 do DOE.