Equipamentos

Câmara de CG aprova lei que obriga instalação de grades ou redes de proteção em prédios

As normas estabelecidas para obrigara a instalação dos equipamentos de segurança aplicam-se aos edifícios residenciais, comerciais e industriais.

Câmara de CG aprova lei que obriga instalação de grades ou redes de proteção em prédios

Os imóveis que já existiam antes da vigência da matéria também devem ser enquadrados na nova lei — Foto:Reprodução

Os vereadores da cidade de Campina Grande aprovaram um Projeto de Lei para obrigar a instalação de grades ou redes de proteção em janelas, sacadas, mezaninos, varandas e corredores em todos os edifícios construídos no município. O Projeto de Lei aprovado é de autoria do vereador Márcio Melo Rodrigues.

As normas estabelecidas para obrigar a instalação dos equipamentos de segurança aplicam-se aos edifícios residenciais, comerciais e industriais, indistintamente, localizados em zona urbana ou rural. Os imóveis que já existiam antes da vigência da matéria também devem ser enquadrados na nova lei.

A instalação e manutenção dos equipamentos nos imóveis serão executadas por empresa, construtora dos prédios, ou profissional legalmente habilitado, devendo: serem afixadas placas de identidades em lugares visíveis, inclusive com símbolos que possibilitem o entendimento por pessoas analfabetas, contendo informações que alertem sobre o perigo iminente; a manutenção dos equipamentos deve ser realizada, no mínimo, a cada 24 meses, a contar de sua instalação.

Outros critérios para a instalação e manutenção poderão ser exigidos pelo Poder Executivo, desde que respeitados os requisitos técnicos pertinentes. A instalação será feita sem repasse de seu custo para os moradores. Estabelece que as redes e grades sigam padrão compatível com os estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) a quem caberá efetuar a certificação do material instalado.

O Projeto de Lei estabelece ainda a aplicação de multa correspondente a 1% do valor do contrato por unidade e no caso do seu descumprimento por 30 dias será cobrada em dobro para as construtoras e proprietários que não cumprirem com seus dispositivos.

Na regulamentação desta Lei, o prefeito municipal definirá o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das multas e o destino das verbas arrecadadas.

Os proprietários de imóveis que já possuem grades ou redes de proteção nas janelas, sacadas, mezaninos e varandas terão o prazo de 60 dias para se adaptar às exigências da lei, contados da data de sua regulamentação. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber no prazo de 60 dias.

Segundo Márcio Melo, a propositura “é de suma importância para garantir a segurança da sociedade como um todo. Hoje, são inúmeros os casos de acidentes envolvendo as crianças principalmente, e mesmo outros moradores como os idosos, e outros que podem tentar o suicídio através dessas janelas e outros equipamentos desguarnecidos, como os corredores. O que desejamos é a preservação da vida das pessoas. Em várias cidades do Brasil afora já existem leis a esse respeito”, finaliza.

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