Decisão

Congresso derruba veto e retoma indenização à pessoas com microcefalia provocada pelo vírus Zika

Com a derrubada do veto, pessoas com microcefalia associada a infecção pelo vírus Zika poderão solicitar pensão especial mensal e vitalícia.

Sessão do congresso Nacional na terça-feira (17)

Fonte: Agência Câmara

O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao Projeto de Lei 6064/23, que concede indenização por dano moral de R$ 50 mil às pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia causadas pelo vírus Zika. Decisão votada por deputados e senadores na terça-feira (17).

Com a derrubada do veto, pessoas com microcefalia associada a infecção pelo vírus Zika poderão solicitar pensão especial mensal, vitalícia e isenta de Imposto de Renda no valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje de R$ 8.157,41.

Ainda de acordo com a decisão, o Congresso aumentou em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade das mães, inclusive as adotivas, de crianças nessas condições. Já o direito à licença-paternidade é ampliado em 20 dias.

Proposta de indenização

O PL teve origem em texto da ex-deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O projeto passou por modificações sugeridas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser aprovado.

Durante votação para derrubar o veto, Gabrilli lembrou que a proposta havia sido aprovada por unanimidade tanto na Câmara como no Senado. “Hoje vamos reparar o erro do governo. Ter esse recurso mensal até quando as mães não estejam mais aqui é fundamental”, disse a senadora.

Entenda o veto presidencial

Em janeiro, a Presidência da República justificou o veto ao alegar, entre outros pontos, que o projeto cria despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário sem apresentar a estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou, no entanto, que o governo se comprometeu a conversar com o Supremo Tribunal Federal (STF) para viabilizar o pagamento.

Agora, com a derrubada do veto, o PL 6064/23 será encaminhado pelo Congresso à promulgação pelo presidente da República, que terá, para isso, um prazo de até 48 horas após o recebimento.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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