Entenda a tese

Defesa de Berg nega desautorização para retorno ao cargo, mas admite que prefeito continua afastado

Raoni Vita admite que Berg não poderá retornar ao cargo até a manifestação do juiz Francisco Antunes Batista sobre a ação de improbidade administrativa.

Defesa de Berg nega desautorização para retorno ao cargo, mas admite que prefeito continua afastado

Raoni Vista sustentou que no âmbito da ação penal não existem mais pendências que impeçam o retorno de Berg ao cargo de prefeito — Foto:Reprodução

O advogado de defesa de Berg Lima, Raoni Vita, defendeu que o juiz Aluízio Bezerra Filho não desautorizou o seu retorno ao cargo de prefeito de Bayeux, pois considera que o juiz analisou apenas a ação penal e não, a ação de improbidade administrativa, que também condenou Berg ao afastamento do cargo. Dessa forma, Raoni Vita admite que Berg não poderá retornar ao cargo até a manifestação do juiz da 4ª Vara Mista de Bayeux, Francisco Antunes Batista, sobre a ação de improbidade administrativa.

Em entrevista ao ClickPB, Raoni Vista sustentou que no âmbito da ação penal não existem mais pendências que impeçam o retorno de Berg ao cargo de prefeito, após a decisão do ministro do STJ. No mérito do habeas corpus, o ministro “revogou todas as medidas cautelares que haviam sido colocadas contra Berg, dentre as quais, o afastamento do cargo”, destacou o advogado.

“A gente está aguardando manifestação do juiz de Bayeux em relação à improbidade. Com relação à penal não tem mais pendência”, apontou Raoni Vita. Ele explicou que o ministro julgou somente a ação penal e não apreciou o pedido de reconsideração da ação de improbidade administrativa, colocando a matéria para julgamento do colegiado.

O juiz Aluízio Bezerra Filho emitiu um ofício à Câmara de Bayeux na noite desta segunda-feira (17) determinando que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior. O ofício determina o cumprimento do afastamento das medidas cautelares contra Berg Lima, devido ao julgamento de seu habeas corpus. No entanto, o juiz considerou prejudicado o pedido feito às folhas 384/388. Este pedido era para que Berg retornasse ao cargo de prefeito.

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