TJPB

Edna Henrique é multada em R$ 180 mil por contratar prestadores de serviço sem concurso na Prefeitura de Monteiro

O relator impôs a sanção de pagamento de multa civil na ordem de 12 vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de prefeita de Monteiro.

Edna Henrique é multada em R$ 180 mil por contratar prestadores de serviço sem concurso na Prefeitura de Monteiro

Atualmente, Edna Henrique ocupa o cargo de deputada federal pelo PSDB — Foto:Reprodução

A ex-prefeita de Monteiro, Ednacé Alves Silvestre Henrique, teve mantida a sua condenação ao pagamento de uma multa no valor de R$ 180 mil por contratar prestadores de serviços, sem a devida realização de concurso público. Atualmente, Edna Henrique ocupa o cargo de deputada federal pelo PSDB.

A decisão foi tomada pela Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao julgar improcedente pedido em Ação Rescisória, que buscava a reforma do acórdão proferido pela Terceira Câmara Cível. O julgamento ocorreu na manhã desta quarta-feira (12) e teve a relatoria do juiz convocado Tércio Chaves de Moura.

Conforme relatório, durante julgamento do recurso apresentado pelo MP, a Terceira Câmara Cível reformou a sentença do Juízo de 1º Grau e julgou procedente o pedido autoral, condenando a ex-gestora como incursa nas penas do inciso III do artigo 12 da Lei de Improbidade. O relator impôs a sanção de pagamento de multa civil na ordem de 12 vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de prefeita de Monteiro, a ser revertida ao fundo de que trata o artigo 13 da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública).

Inconformada, a defesa apresentou Ação Rescisória, pleiteando a reforma do julgado. Afirmou que o acórdão violou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao imputar multa civil de R$ 180 mil, notadamente quando não se cogitou, nos autos, enriquecimento ilícito ou dano ao erário, configurando, assim, violação manifesta a norma jurídica, conforme o artigo 966, V, do CPC.

Por fim, requereu a antecipação parcial da tutela para que fosse suspenso os efeitos do acórdão rescindendo, e, no mérito, julgado procedente o pedido da ação, rescindindo o acórdão impugnado, proferindo novo julgamento do caso para minorar o quantum da multa fixada.

Ao julgar improcedente o pedido, o relator, juiz convocado Tércio Chaves, ressaltou que a Ação Rescisória é instrumento de cunho bastante específico, cabendo ao requente expor os requisitos previstos no artigo 966, V, logo, impossível a sua utilização como substituto  recursal.

“Logo, para que a ação rescisória tenha pertinência, seria necessária a demonstração da afronta a norma jurídica, no caso aos princípios da razoabilidade e desproporcionalidade, o que não se desincumbiu a promovente”, disse o relator.

Ainda de acordo com o magistrado, a multa civil aplicada a ex-prefeita pode chegar até 100 vezes o salário do agente e a multa sobreposta foi de 12 vezes ao último salário que era de R$ 15 mil, dentro do limite legal da norma aplicada.

“Em caso semelhante, já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça pela manutenção da multa civil no valor de 15 vezes o salário do gestor, considerando a gravidade da conduta praticada”, arrematou.

COMPARTILHE

Bombando em Política

1

Política

TCE-PB manda suspender todos os contratos milionários de shows do São João de Santa Rita

2

Política

Coronel Sobreira critica governo Lula após retorno do DPVAT: “desmanchando o que Bolsonaro fez”

3

Política

Jackson Macedo defende que Luiz Couto encerre vida política: “chegou a hora de descansar” 

4

Política

Inspeção do TCE constata 28 obras de creches paradas em municípios da Paraíba

5

Política

Jackson Macedo diz que Cida Ramos é melhor nome do PT para João Pessoa e alfineta Cartaxo: “acha que será candidato por canetada”