
A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) requereu e o Juízo da 4ª Vara Cível de João Pessoa, em decisão proferida nessa quinta-feira (30), pelo juiz José Herbert Luna Lisboa, no julgamento da Ação Civil Pública, proposta pela 45ª promotora de Justiça da Capital, Priscylla Maroja, decidiu pela condenação da Energisa em ressarcir e indenizar os consumidores lesados pela ilegalidade da cobrança administrativa, em relação aos valores retroativos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) referentes ao período de setembro de 2017 a junho de 2021.
A distribuidora de energia elétrica foi condenada a se abster, em caráter definitivo, de cobrar; de incluir os nomes de consumidores em cadastros restritivos de crédito ou de suspender o fornecimento de energia elétrica em razão do não pagamento dessa cobrança administrativa retroativa, considerada abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Segundo a magistrada, a decisão judicial protege os direitos dos consumidores, que configuram o polo mais vulnerável da relação de consumo. “Essa é uma decisão importante e de abrangência aos consumidores que utilizam energia solar em todo o estado da Paraíba. O Ministério Público está vigilante para coibir qualquer tipo de violação pela Energisa, às normas do Código de Defesa do Consumidor e da Aneel, garantindo que o direito do consumidor seja uma realidade em nosso estado”, disse.
A Energisa Paraíba também foi condenada a restituir em dobro e com a devida correção monetária todos os consumidores de energia solar que efetuaram o pagamento dos valores cobrados indevidamente; a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, que deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC); a pagar as custas processuais e a garantir que seus canais de atendimento e sistemas informatizados reflitam a suspensão definitiva dessa cobrança.
“NOTA
A Energisa esclarece que, logo que seja oficialmente notificada da referida decisão, avaliará as tratativas jurídicas a serem adotadas, A empresa destaca ainda que a cobrança do ICMS em questão, disposta no Decreto Estadual 36.128/15, foi aplicada para menos de 0,5% de clientes com Geração Distribuída na Paraíba.”
