
Justiça suspende reunião do PSOL e apoio a Cartaxo segue indefinido
Osman Nunes, ex-diretor da Secretaria de Planejamento (Seplan) durante a gestão Luciano Cartaxo, em João Pessoa que segundo o Ministério Público teria permitido a construção de um prédio com altura irregular, poderá ser candidato a vereador nas eleições 2024.
A informação foi detalhada nesta quinta-feira (07), pelo jornalista Clilson Júnior, do portal ClickPB.
De acordo com Clilson, a filiação consta na página de filiados do site do Partido dos Trabalhadores (PT). O mais curioso é que a filiação aconteceu em 8 de julho de 2023, último dia para o Processo de Eleição Direta (PED).
Isso significa que o ex-diretor Osman pode participar dos debates internos do Partido dos Trabalhadores e até mesmo ser candidato nas próximas Eleições.
Como trouxe o ClickPB, ontem (06), um recurso movido pelo Ministério Público contra a emissão do ‘habite-se’ do prédio Way, na Epitácio Pessoa, detalhou que Osman e a construtora Brascon foram alertados sobre a altura irregular do prédio por meio de um parecer feito por uma arquiteta analista.

No entanto, o ex-diretor, segundo o Ministério Público, “ciente de que o empreendimento violava a altura permitida, utilizou como fundamentação para a aprovação a existência de edificação de mesmo gabarito a uma distância inferior dentro da faixa dos 500 metros da orla”.
Nova decisão
O recurso foi impetrado na terça-feira (05) e apreciado ontem pelo desembargador Oswaldo Trigueiro, do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Em nova decisão, o poder judiciário definiu que habite-se do edifício na Epitácio Pessoa deve continuar suspenso.

Como trouxe o ClickPB, o desembargador argumentou que “há de se registrar que toda e qualquer construção, para ser realizada, é necessário que se obedeçam a normas e preencham as etapas administrativas, até a obtenção de ato administrativo que ateste a regularidade e uso da edificação, com a liberação para a habitação”.
Entre outros pontos, ele pontuou que “vislumbra-se, portanto, inconsistências em todo o processo administrativo de execução do empreendimento. Ilegalidades e irregularidades não podem ser convalidadas com o tempo, inclusive, podendo ser objetos do poder de autotutela da Administração, que controla os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.”
Lei do Gabarito
Como tem acompanhado o ClickPB, foi constatado que o edifício Way, localizado no fim da Avenida Epitácio Pessoa, está com altura superior a permitida da chamada ‘lei do gabarito’ (lei 4.727/1961), que cria uma ‘zona de restrição’ na região da orla, com prédios que devem ter medidas de 12,90m até no máximo 35m na faixa final dos 500 metros.

A lei foi definida pelo artigo 229 da Constituição Estadual de 1989 e regulamentada pelo artigo 25 do Plano Diretor da capital, datado de 1993.
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