Prejuízo

Ex-prefeita de São José dos Ramos não paga previdência de servidores e é condenada por Improbidade Administrativa

A então prefeita não repassou ao instituto municipal de previdência os valores das contribuições patronais e as contribuições retidas dos servidores, contraindo dívida e um ônus que gerou dano para os cofres públicos.

Ex-prefeita de São José dos Ramos não paga previdência de servidores e é condenada por Improbidade Administrativa

Justiça condenou a ex-prefeita por improbidade administrativa — Foto:Reprodução

A ex-prefeita do Município de São José dos Ramos, na zona da Mata paraibana, Maria Aparecida Rodrigues de Amorim, foi condenada por improbidade administrativa pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias. As penalidades aplicadas foram: suspensão dos direitos políticos por três anos e multa civil de 10 vezes o valor da última remuneração percebida enquanto ocupante do cargo de prefeita. O processo foi julgado durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual, e da decisão ainda cabe recurso.

De acordo com os autos, em 2009, a então prefeita do Município de São José dos Ramos não repassou ao instituto municipal de previdência os valores das contribuições patronais e as contribuições retidas dos servidores, contraindo dívida e um ônus que gerou dano para os cofres públicos. Devidamente notificada, a promovida apresentou defesa escrita, na qual suscitou, em resumo, a ausência de individualização da conduta na inicial e inexistência de ato de improbidade administrativa por ausência de má-fé.

Na sentença, o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior afirma que restou demonstrado o dano suportado pelo Tesouro Municipal em virtude da atitude da ex-gestora em promover descontos das contribuições previdenciárias nos contracheques dos funcionários, retendo-os e desviando de sua finalidade, bem assim omitir o pagamento das contribuições patronais, cujo resultado é o acúmulo de dívidas pelo ente público e dano a esfera previdenciária dos servidores, que deixam de ter suas contribuições previdenciárias recolhidas para fins de aposentadoria e outros benefícios.

“Resta assim demonstrado que o ato praticado pela Representada se constitui em conduta de improbidade administrativa”, destacou o magistrado.

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