Improbidade

Ex-prefeito de Catolé do Rocha terá que devolver quase R$ 2 milhões após condenação por contratações de pessoal sem concurso e de serviços sem licitações

Edvaldo Caetano foi sentenciado a devolver R$ 1.952.751,88 e pagar multa civil no valor do salário de prefeito que recebia na gestão em 2011, multiplicado 21,875 vezes.

Ex-prefeito de Catolé do Rocha terá que devolver quase R$ 2 milhões após condenação por contratações de pessoal sem concurso e de serviços sem licitações

Edvaldo Caetano também sofreu suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. — Foto:Divulgação

O ex-prefeito de Catolé do Rocha, Edvaldo Caetano da Silva, foi condenado por improbidade administrativa, durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito da Justiça da Paraíba. Ele foi acusado de contratar funcionários sem concurso público, contratar serviços e aumentar valores de serviços sem licitação e de não repassar o percentual mínimo de investimento em Saúde e Educação.

Edvaldo Caetano foi sentenciado a devolver R$ 1.952.751,88 e pagar multa civil no valor do salário de prefeito que recebia na gestão em 2011, multiplicado 21,875 vezes. Além disso, foi aplicada a suspensão dos direitos políticos dele pelo prazo de oito anos.

Segundo o Ministério Público, o ex-prefeito praticou atos que configuram improbidade ao realizar contratações de serviços ou acréscimo de valores sem o devido procedimento licitatório e/ou sua dispensa e inexigibilidade; realizar contratação de pessoal sem o devido procedimento do concurso público; não utilização dos percentuais mínimos na manutenção da saúde e dos valores oriundos do FUNDEB; realizar destinação de valores não comprovados, através da Conta Caixa e FOPAG; e despesas não autorizadas, tais como repasse ao Hospital Hermínia Evangelista, no total de R$ 917.000,00, sem autorização legislativa.

A defesa argumentou que as impropriedades decorreram, unicamente, de falhas técnicas e contábeis, que não caracterizam motivo para condenação por improbidade, ficando descartada a existência do dolo necessário à procedência da ação, de dano ao erário e ou enriquecimento ilícito.

A defesa também alegou que o procedimento junto à Corte de Contas possui nulidade, tendo em vista a ausência de citação correta, bem como que possui todas as documentações necessárias para provar os fatos alegados pelo Ministério Público, existindo, inclusive, um pedido de desarquivamento para reconsideração no TCE-PB. Por fim, a defesa pediu a rejeição da denúncia inicial, por inadequação da via eleita e a improcedência da ação, ante a inexistência de atos de improbidade.

Na sentença, o juiz Rusio Lima de Melo destacou que os atos praticados foram de imensa relevância para o Município de Catolé do Rocha e foram caracterizados por nível de gravidade alto. “O trato da coisa pública exige probidade, seriedade e decência. A Administração Pública não pode se compadecer com a desídia funcional ou com o favorecimento, ainda e mesmo que desinteressado ou sem interesse pessoal de seus agentes públicos.”

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