Decisão

Ex-prefeito de Juarez Távora é condenado por improbidade administrativa

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público, teve por base a desaprovação das contas do Município de Juarez Távora, ano-base 2011

Ex-prefeito de Juarez Távora é condenado por improbidade administrativa

O município de Juarez Távora — Foto:Reprodução

O ex-prefeito de Juarez Távora, José Alves Feitosa, foi condenado por improbidade administrativa durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário da Paraíba. 

O juiz Jailson Shizue Suassuna aplicou na sentença as seguintes penalidades: perda da função pública que eventualmente esteja ocupando no presente momento; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ressarcimento integral do dano, no montante de R$ 115.662,81; multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remuneração que percebia; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Confira aqui a decisão. Da decisão, cabe recurso.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público, teve por base a desaprovação das contas do Município de Juarez Távora, ano-base 2011. Dentre as irregularidades apontadas estão: despesas fictícias com aquisição de merenda escolar no valor de R$ 2.705,00, causando dano ao erário, realização de despesa excessiva com combustível na Secretaria de Educação no valor de R$ 84.244,55, realização de despesa excessiva com combustível na Secretaria de Saúde no valor de R$ 28.713,26 e aplicação na área de educação inferior ao exigido constitucionalmente de 25%.

LEIA MAIS: Justiça suspende direitos políticos do ex-prefeito de Juarez Távora

Sobre a realização de despesas fictícias com aquisição de merenda escolar, o juiz Jailson Shizue destacou que caberia ao promovido provar documentalmente que pagou toda a quantia empenhada ou demonstrar a destinação, de forma contábil, da diferença apurada, devendo, portanto, ressarcir o valor dos gastos não comprovados. Já sobre a realização de despesa excessiva com combustível, o magistrado disse que restou devidamente comprovado pelo TCE o prejuízo ao erário.

Em relação aos investimentos em educação abaixo de 25%, o juiz afirmou que tal conduta caracteriza ato de improbidade administrativa. “É de comezinho saber jurídico que a educação é dever do Estado e direito do cidadão, sendo obrigatório que os municípios apliquem nunca menos que 25% da receita resultante de impostos, conforme o artigo 212 da Constituição Federal”, ressaltou.

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