Brasília

Executiva Nacional do PSDB oficializa desistência de ação contra Adriano Galdino

Executiva Nacional alegou que não possuí mais interesse na ação, pedindo o arquivamento dela.

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A Executiva Nacional do PSDB oficializou ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a desistência de uma ação para derrubar a eleição, de segundo biênio, do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino. A desistência foi formalizada nesta quinta-feira (2).

Em nota, observada pelo ClickPB, o PSDB alegou que não possuí mais interesse na ação, pedindo o arquivamento dela.

Confira abaixo a nota da Executiva Nacional na íntegra:

O partido Social da Democracia Brasileira (PSDB), já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado ao final assinado, regularmente constituído no feito mediante procuração já anexada, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, explanar o quanto grafado a seguir.

Manifesta o partido autor não mais possuir interesse na presente demanda, razão pela qual requer a desistência do feito, bem como, após a homologação do pedido ora formulado, seja promovido o arquivamento dos autos.

Entenda o caso:

O PSDB havia acionado o Supremo contra artigos das Constituições da Paraíba e do Piauí que antecipam em dois anos a eleição de segundo biênio para os cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas desses estados. O tema é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7637 e 7638.

Os dispositivos preveem que a escolha dos parlamentares que comporão o comando do Legislativo Estadual no segundo biênio dos mandatos ocorrerá na mesma sessão legislativa definida para a eleição do primeiro biênio, ou seja, em 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura.

Contemporaneidade

Na avaliação do partido, os dispositivos, inseridos por emendas às constituições estaduais, violam os princípios democrático e republicano, ao comprometerem a contemporaneidade das eleições e o dever de fiscalização e avaliação dos deputados estaduais pelos seus pares.

“A eleição de Mesa Diretora de Casa Legislativa para o 2º biênio deve ser realizada em data razoável e próxima ao início do terceiro ano da legislatura, mantendo-se a contemporaneidade entre a eleição e o respectivo mandato”, sustenta.

Além da suspensão dos dispositivos, a legenda pede a suspensão dos resultados das eleições para as Mesas Diretoras para o segundo biênio da legislatura de 2023-2026 das Assembleias Legislativas da Paraíba e do Piauí.

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