Calvário

Gaeco denuncia Ricardo Coutinho, Coriolano, Valéria Coutinho, Livânia, Laura Caldas, Ivan Burity e cunhado do ex-governador por desvio de dinheiro para obra em prédio do Canal 40

Foram denunciados pelo Gaeco e CCRIMP Ricardo Coutinho, o irmão dele Coriolano Coutinho, Valéria Coutinho, o cunhado Paulo César, Ivan Burity, Livânia Farias e Laura Caldas.

Gaeco denuncia Ricardo Coutinho, Coriolano, Valéria Coutinho, Livânia, Laura Caldas, Ivan Burity e cunhado do ex-governador por desvio de dinheiro para obra em prédio do Canal 40

Ricardo Coutinho é classificado, na denúncia, como chefe de organização criminosa. — Foto:Walla Santos/ClickPB/Arquivo

O Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) do Ministério Público da Paraíba e o Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (CCRIMP) denunciaram Ricardo Coutinho, o irmão dele Coriolano Coutinho, a irmã Valéria Coutinho, o cunhado Paulo César, Ivan Burity, Livânia Farias e Laura Caldas por desvio de dinheiro para obras do Canal 40, localizado no bairro de Mangabeira, em João Pessoa. O local foi o ‘QG’ de campanha do grupo desde a primeira campanha de Ricardo para o cargo de governador, em 2010.

Ricardo Coutinho é classificado, na denúncia, como chefe de organização criminosa. São 32 páginas que evidenciam um esquema de desvio de recursos para gastos com, por exemplo, aquisição de mobília, despesas com água e energia da sede do Canal 40.

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“De fato, com base em elementos de convicção colhidos no dossiê epigrafado (PIC n° 003/2020- GAECO/MPPB) que teve, como alicerce, os fatos apurados no PIC n° 001/2019-GAECO/MPPB e outros dele derivado, restou evidenciado que os denunciados, no ano de 2010, de modo consciente e voluntário, com comunhão de vontades, utilizaram valores provenientes de pra ticas criminosas (dos mais diversos crimes que geravam recursos e abastecia os cofres da ORCRIM, através do pagamento de “proprina”) implementadas pela empresa criminosa a qual integravam, para realização de obras e serviços no imóvel onde funcionava o CANAL 40, para aquisição de mobilha, bem assim para custear despesas ordinárias, a exemplo de água e energia, do mencionado local, de modo que infringiram várias vezes o tipo penal previsto no Art. 1º, caput, e § 4º da Lei 9.613/1998.”

A denúncia começa com um resumo sobre a Operação Calvário, que investiga desvio de recursos da Saúde e Educação através da Cruz Vermelha, instalada no Hospital de Trauma de João Pessoa, como também por meio do IPCEP e Lifesa. Fica relembrado, no documento, que há denúncia de que pelo menos R$ 134 milhões foram desviados do Estado da Paraíba.

Em outro trecho, o Gaeco relata o seguinte:

“A partir das investigações da Operação Calvário foi possível demonstrar que, por mais de uma de cada, diversas empresas e organizações sociais corromperem funciona rios públicos e agentes políticos para fraudarem licitações e maximizarem seus lucros de forma criminosa em detrimento do erário.

Nesse contexto, restou robustamente delineado pela investigação que RICARDO VIEIRA COUTINHO obteve valores oriundos do esquema criminoso, por intermédio da realização de investimentos dissimulados em benfeitorias do denominado CANAL 40.”

Ainda segundo a denúncia, “nas operações de reforma e decoração do CANAL 40, em benefício de RICARDO VIEIRA COUTINHO, houve o emprego de diversos estratagemas para a dissimulação e ocultação: a) da origem ilícita dos recursos empregados, advindos de crimes antecedentes através de inúmeras empresas e organizações sociais manietadas pela ORCRIM, consoante se extraí das inúmeras denúncias já formuladas e b) dos proprietários de fato e possuidores do imóvel onde funcionava o CANAL 40, bem como de suas benfeitorias e, por consequência, do destinatário do dinheiro sujo empregado nesses processos: o ex-governador RICARDO VIEIRA COUTINHO e sua família.”

O Gaeco também relata que o prédio do Canal 40 “compõe o acervo da CINEP – Companhia de Desenvolvimento da Paraíba – vinculada a Secretaria de Estado de Turismo e Desenvolvimento Econômico) tendo por escopo o fomento da atividade industrial, para tanto, inicialmente, o imóvel foi destinado a empresa VAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERSIANAS LTDA, (CNPJ 02.365.646/0001-06).”

Além disso, “ocorre, todavia, que a referida empresa, sem a autorização da CINEP, e em desacordo com o contrato firmado, negociou/transferiu o imóvel com/a FIDELE COSMETICOS LTDA, CNPJ 07.543.472/0001-30, que por sua vez negociou com PAULO CESAR DIAS COELHO. Este, ao se divorciar, repassou o imóvel para VALERIA VIEIRA COUTINHO, consoante se extraí do processo administrativo nº 558/2020, no qual a MANUELA ABATH COUTINHO COUTO DA SILVA, Coordenadora de Estudos e Projetos, fez constar tais eventos, vejamos:

O Gaeco narra como se deu a compra do imóvel, paga por Coriolano Coutinho, com R$ 100 mil em dinheiro, em mãos, efetuada no condomínio Cabo Branco Privê.

“Esta fração especializada, no discorrer das investigações, identificou e ouviu o representante da empresa FIDELE COSMETICOS LTDA, CNPJ 07.543.472/0001-30, o senhor DURVAL NETO, tendo este registrado que toda negociação e pagamento se deu com o senhor CORIOLANO COUTINHO (irma o de RICARDO COUTINHO e peça fundamental na Organização Criminosa, como demonstrado em outras denúncias já ofertadas), sob o argumento de que o referido imóvel seria, na verdade, para um parente que residia no Estado do Ceará.

Divulgou, ainda, o representante da FIDELE COSMÉTICO que a negociação foi avençada no valor de aproximadamente cem mil reais e pago em espécie, fato ocorrido, numa casa no condomínio Cabo Branco Prive, por orientação do último.

Ressaí , entretanto, do presente esforço investigativo que o referido imóvel, na verdade pertence de fato a RICARDO VIEIRA COUTINHO, uma vez que se utilizou de seu cunhado PAULO CESAR DIAS COELHO para adquiri-lo, sendo administrado por seu irma o CORIOLANO COUTINHO, sobrepujando uma das pra ticas recorrentes da ORCRIM, a utilização de membros da família COUTINHO, para ocultar o patrimônio ilícito de RICARDO VIEIRA COUTINHO.”

Após apontar as imputações jurídicas para cada denunciado, o Gaeco e a CCRIMP pedem:

“(i) aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos re us como efeito da condenação – art. 92, inciso I, alínea a, do Co digo Penal; e

(ii) fixação do valor mínimo para reparação dos danos (materiais e morais) causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387, inciso IV, CPP), no caso orçado em R$ 1.600,000,00 (um milha o e seiscentos mil reais) correspondente ao valor mínimo identificado, no presente caso, que foi desviado ilicitamente do tesouro estadual pela ORCRIM (via caixa de propina), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados a aquisição do imóvel, R$1.000,000,00 (um milha o de reais) utilizados na execução das obras de reforma do CANAL 40 e, aproximadamente, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) gastos com o custeio de despesas ordinárias do prédio.”

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