Competência

Juiz aceita pedido de Gilberto Carneiro e remete à Justiça Eleitoral processo da Calvário contra ex-procurador Geral do Estado

Defesa de Gilberto Carneiro argumentou que, por se tratar de denúncia que menciona o desvio de recursos para aplicação em campanha eleitoral, o tema deve ser tratado pela Justiça Eleitoral.

Juiz aceita pedido de Gilberto Carneiro e remete à Justiça Eleitoral processo da Calvário contra ex-procurador Geral do Estado

Juiz explicou que poderia, a qualquer momento, reapreciar a possibilidade de enviar denúncias contra os demais réus para que Justiça Eleitoral avaliasse a competência para julgar os processos. — Foto:Walla Santos/ClickPB/Arquivo

O juiz Wolfram da Cunha Ramos, da 3ª Vara Criminal de João Pessoa, decidiu remeter à Justiça Eleitoral os autos do processo contra Gilberto Carneiro no âmbito da Operação Calvário, que investiga desvio de recursos públicos na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho. A remessa foi feita em atendimento ao pedido da defesa de Gilberto Carneiro que, assim como a de Ricardo Coutinho, argumentou que, por se tratar de denúncia que menciona o desvio de recursos para aplicação em campanha eleitoral, o tema deve ser tratado pela Justiça Eleitoral. A decisão do juiz Wolfram da Cunha Ramos foi tomada no fim da noite dessa quarta-feira (16), conforme apurou o ClickPB.

O magistrado explicou que havia remetido somente o processo de Ricardo Coutinho para análise de competência do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para julgar o caso e que poderia, a qualquer momento, reapreciar a possibilidade de enviar as denúncias contra os demais réus para que a Justiça Eleitoral avaliasse a competência de julgar também os outros investigados.

“En passant, o Min. Gilmar Mendes, atendendo pedido do denunciado RICARDO VIEIRA COUTINHO, determinou a remesse dos autos para a Justiça Eleitoral apenas em relação a este. Porém, este Juiz, por equívoco, remeteu todo o feito. Detectado o erro, o processo prosseguiu, nesta Vara, em relação aos demais. Ou seja, em nenhum momento foi apreciado a competência da Justiça Comum por este juízo, de sorte que não há que se falar em reapreciação. Por outro lado, mesmo que fosse, esta matéria não faz coisa julgada, podendo ser reapreciada pelo juízo, se for ocaso, a qualquer momento”, disse o juiz.

“Diante do exposto, determino a remessa destes autos à Justiça Eleitoral, com as cautelares e mídias respectivas, para que àquela Justiça Especializada se pronuncie sobre a competência ou não para o julgamento dos fatos contidos na peça preambular. Mantenho preservados todos os autos processuais e decisões até então proferidos por este juízo, que poderão ser ratificados na Justiça Eleitoral”, completou o juiz Wolfram da Cunha Ramos, segundo apurou o ClickPB.

Confira a decisão na íntegra

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