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Juiz eleitoral cassa mandatos e torna inelegíveis vereadores e suplentes do União Brasil de Campina Grande por fraude na cota de gênero nas Eleições 2020

A decisão publicada nesta segunda-feira (27) foi dada em julgamento da AIJE apresentada pela candidata não eleita Carla Cislayne Moura Fernandes, do PSC, conhecida como Drª Paula.

Juiz eleitoral cassa mandatos e torna inelegíveis vereadores e suplentes do União Brasil de Campina Grande por fraude na cota de gênero nas Eleições 2020

"Julgo parcialmente procedente o pedido para determinar a anulação de votos recebidos pelo Partido Democratas do município de Campina Grande, declarando a cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes", declarou o juiz. — Foto:Dirp CMCG

O juiz eleitoral Alexandre José Gonçalves Trineto, da 16ª Zona Eleitoral de Campina Grande, cassou os mandatos dos vereadores e suplentes do União Brasil de Campina Grande, sendo titulares Dinho Papaléguas e Waldeny Santana e as suplentes Marta Ambrósio do Nascimento, Virgínia Soares de Oliveira e Maria de Fátima Dias de Lima. Além disso, eles ficarão oito anos inelegíveis. A decisão publicada nesta segunda-feira (27) foi dada em julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela candidata não eleita Carla Cislayne Moura Fernandes, do PSC, conhecida como Drª Paula.

A Drª Paula acusou a chapa do União Brasil de “fraude  e abuso de poder político da realização de candidaturas fictícias com a finalidade de se cumprir a cota de gênero.” Na ação, a candidata apontava que “três partidos incluíram candidatas fictícias: o Democratas (DEM) por meio de MARTA AMBRÓSIO DO NASCIMENTO, VIRGINIA SOARES DE OLIVEIRA e MARIA DE FÁTIMA DIAS DE LIMA (FÁTIMA ARTESÃ); o SOLIDARIEDADE por meio de LIZANDRA CRISTINA OLIVEIRA LEITE; e o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) por meio de JÉSSICA MAYARA PAZ MEDEIROS.”

Após analisar o caso de cada partido, o juiz, então, sentenciou pela condenação apenas do União Brasil (antigo Democratas). “Portanto, com esteio no art. 22, XIV da LC 64/90 c/c Art. 10, §3º da Lei 9.504/97, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar a anulação de votos recebidos pelo Partido Democratas do município de Campina Grande, declarando a cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes, ordenando ainda a mudança no status no sistema CAND/SISTOT para “não conhecido” da referida agremiação partidária, impondo ainda, a sanção de inelegibilidade por 08 anos, contados a partir do término do mandato pelo concorreram para os requeridos WALDENY MENDES SANTANA, CLEDSON RODRIGUES DA SILVA, MARTA AMBRÓSIO DO NASCIMENTO, VIRGÍNIA SOARES DE OLIVEIRA e MARIA DE FÁTIMA DIAS DE LIMA.”

Recentemente, decisão semelhante foi tomada no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o qual cassou os mandatos de todos os vereadores e suplentes de Monte Horebe e determinou novas eleições para a Câmara Municipal. O voto do relator juiz José Ferreira Ramos Júnior foi acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados.

Saiba mais

Confira o documento da decisão, na íntegra, abaixo

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