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Juiz eleitoral cassa mandatos e torna inelegíveis vereadores e suplentes do União Brasil de Campina Grande por fraude na cota de gênero nas Eleições 2020

A decisão publicada nesta segunda-feira (27) foi dada em julgamento da AIJE apresentada pela candidata não eleita Carla Cislayne Moura Fernandes, do PSC, conhecida como Drª Paula.

Câmara de Campina Grande.

Câmara de Campina Grande. (foto: divulgação/PMCG)

O juiz eleitoral Alexandre José Gonçalves Trineto, da 16ª Zona Eleitoral de Campina Grande, cassou os mandatos dos vereadores e suplentes do União Brasil de Campina Grande, sendo titulares Dinho Papaléguas e Waldeny Santana e as suplentes Marta Ambrósio do Nascimento, Virgínia Soares de Oliveira e Maria de Fátima Dias de Lima. Além disso, eles ficarão oito anos inelegíveis. A decisão publicada nesta segunda-feira (27) foi dada em julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela candidata não eleita Carla Cislayne Moura Fernandes, do PSC, conhecida como Drª Paula.

A Drª Paula acusou a chapa do União Brasil de “fraude  e abuso de poder político da realização de candidaturas fictícias com a finalidade de se cumprir a cota de gênero.” Na ação, a candidata apontava que “três partidos incluíram candidatas fictícias: o Democratas (DEM) por meio de MARTA AMBRÓSIO DO NASCIMENTO, VIRGINIA SOARES DE OLIVEIRA e MARIA DE FÁTIMA DIAS DE LIMA (FÁTIMA ARTESÃ); o SOLIDARIEDADE por meio de LIZANDRA CRISTINA OLIVEIRA LEITE; e o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) por meio de JÉSSICA MAYARA PAZ MEDEIROS.”

Após analisar o caso de cada partido, o juiz, então, sentenciou pela condenação apenas do União Brasil (antigo Democratas). “Portanto, com esteio no art. 22, XIV da LC 64/90 c/c Art. 10, §3º da Lei 9.504/97, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar a anulação de votos recebidos pelo Partido Democratas do município de Campina Grande, declarando a cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes, ordenando ainda a mudança no status no sistema CAND/SISTOT para “não conhecido” da referida agremiação partidária, impondo ainda, a sanção de inelegibilidade por 08 anos, contados a partir do término do mandato pelo concorreram para os requeridos WALDENY MENDES SANTANA, CLEDSON RODRIGUES DA SILVA, MARTA AMBRÓSIO DO NASCIMENTO, VIRGÍNIA SOARES DE OLIVEIRA e MARIA DE FÁTIMA DIAS DE LIMA.”

Recentemente, decisão semelhante foi tomada no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o qual cassou os mandatos de todos os vereadores e suplentes de Monte Horebe e determinou novas eleições para a Câmara Municipal. O voto do relator juiz José Ferreira Ramos Júnior foi acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados.

Saiba mais

Confira o documento da decisão, na íntegra, abaixo

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