Investigados

Juiz federal manda bloquear bens de prefeito na Paraíba, secretária, empresário e empresa investigada por compras de testes para Covid-19 e máscaras

A denúncia envolve a compra, com sobrepreço, de cinco mil testes rápidos para detecção de Covid-19 e de 40 mil máscaras descartáveis com dispensa de licitação.

Juiz federal manda bloquear bens de prefeito na Paraíba, secretária, empresário e empresa investigada por compras de testes para Covid-19 e máscaras

Foto: Pixabay/Ilustrativa

O juiz da 11ª Vara Federal na Paraíba Fernando Américo de Figueiredo Porto determinou o bloqueio de R$ 297.115,94 em bens do prefeito de Princesa Isabel Ricardo Pereira do Nascimento; da secretário de Saúde Francisca de Lucena Henriques; do empresário Everton Barbosa Falcão e de sua empresa de mesmo nome. Eles foram alvos de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) por ato de improbidade administrativa, com pedido cautelar de indisponibilidade de bens.

A denúncia envolve a compra, com sobrepreço, de cinco mil testes rápidos para detecção de Covid-19 e de 40 mil máscaras descartáveis com dispensa de licitação. Segundo a ação do MPF, a aquisição de todo material foi feita no valor de R$ 420 mil, com sobrepreço de R$ 268,5 mil.

A empresa Everton Barbosa Falcão é investigada na Operação Select, do CGU, MPF e Polícia Federal, que apura sobrepreço na compra de teste rápidos em seis prefeituras paraibanas.

De acordo com o relatório, “o Município de Princesa Isabel/PB, após dispensa de certame licitatório, firmou contrato de compra e venda (tombado sob nº 00153/2020), em 05 de agosto de 2020, com a empresa EVERTON BARBOSA FALCÃO, CNPJ 34.132.697/0001-74, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), com o propósito de adquirir o material acima elencado.”

Ainda conforme a peça, “aduziu o MPF, contudo, que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB constatou, no bojo do processo TC nº 17982/20, a ocorrência de sobrepreço na ordem de R$ 268.500,00, decorrente das aquisições realizadas pelo Município de Princesa Isabel/PB.”

Na decisão o juiz federal declarou que, “diante da presença da probabilidade do direito, aliado ao presumido periculum in mora, nos termos da jurisprudência do STJ, convém decretar a indisponibilidade de bens dos demandados RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO, FRANCISCA DE LUCENA HENRIQUES, EVERTON BARBOSA FALCÃO (CNPJ nº 34.132.697/0001-76) e EVERTON BARBOSA FALCÃO.”

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