Eleições 2020

Juiz indefere registro de candidatura de Annelise Meneguesso, candidata a vice na chapa encabeçada por Artur Bolinha em Campina Grande

De acordo com o documento que o ClickPB teve acesso, a decisão foi do juiz Alexandre José Gonçalves Trineto.

Juiz indefere registro de candidatura de Annelise Meneguesso, candidata a vice na chapa encabeçada por Artur Bolinha em Campina Grande

Annelise Meneguesse concorre no cargo de vice-prefeita de Artur Bolinha. — Foto:Reprodução

A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Annelise Mota de Alencar Meneguesso (PSL), que concorre como vice-prefeita de Campina Grande, na chapa de Artur Bolinha (PSL). De acordo com o documento que o ClickPB teve acesso, a decisão foi do juiz eleitoral, Alexandre José Gonçalves Trineto, da 16ª Zona Eleitoral. Já o candidato Artur Bolinha teve o registro deferido pela Justiça.

Conforme a decisão, apesar de não não haver nenhum partido político, coligação partidária ou o Ministério Público Eleitoral ter apresentado pedido de impugnação do registro de candidatura, um cidadão apresentou a notícia de inelegibilidade da candidata. Segundo a denúncia, a candidata não teria se afastado do cargo no prazo correto para poder concorrer. Annelise Meneguesse é do Conselho Federal de Medicina e tinha um vínculo na Prefeitura Municipal da cidade de Campina Grande.

“… a primeira causa apontada pelo noticiante o fato da mesma manter vínculo com o município de Campina Grande, e não haver se desincompatibilizado, já que no processo de registro de candidatura da mesma, não haveria sido juntado tal documento, além de que a candidata ao exercer a função de Conselheira Federal do Conselho Federal de Medicina (CRM), sem que tenha se desincompatibilizado no tempo hábil de tal atividade, estaria atingida pela proibição de participar do pleito”, consta no documento. 

Ainda de acordo com a decisão, documentos comprovam, por meio do SAGRES (consulta pública), que a candidata “continuou recebendo normalmente sua remuneração até o mês de setembro do corrente ano, como contraprestação dos serviços contratados, conclui-se indubitavelmente que a noticiada de fato não se afastou do serviço público prestado junto ao Município de Campina Grande e em consequência tornou-se inelegível para concorrer às eleições de 2020”.

Confira a decisão:

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