Decisão

Juíza concede liminar que garante permanência de Vitor Hugo na prefeitura de Cabedelo

De acordo com a decisão, fica determinado a Vitor Hugo o direito de “assumir a presidência da Mesa Eleita diante do impedimento dos demais, já que foi eleito 2º vice-presidente”.

Juíza concede liminar que garante permanência de Vitor Hugo na prefeitura de Cabedelo

Com as eleições marcadas para março de 2019, o presidente da Câmara de Cabedelo permanece na cadeira de prefeito de forma interina — Foto:Walla Santos

A juíza Tereza Cristina de Lyra Pereira Veloso concedeu uma liminar que garante a Vitor Hugo permanecer como presidente da Câmara Municipal de Cabedelo em 2019, garantindo assim a continuidade de seu mandato como prefeito interino. De acordo com a decisão, fica determinado a Vitor Hugo o direito de “assumir a presidência da Mesa Eleita diante do impedimento dos demais, já que foi eleito 2º vice-presidente”.

Ainda segundo a decisão, a Câmara Municipal de Cabedelo tem um prazo de dez dias para apresentar suas alegações e contestar a decisão.

Vitor Hugo assumiu a Prefeitura de Cabedelo como interino depois da prisão de Leto Viana e outros vereadores durante a Operação Xeque-Mate. Afastado das funções desde a prisão, Leto Viana decidiu renunciar o mandato no mês de novembro, proporcionando a realização de novas eleições na cidade.

Com as eleições marcadas para março de 2019, o presidente da Câmara de Cabedelo permanece na cadeira de prefeito de forma interina.

Vitor Hugo havia sido eleito de forma antecipada como presidente da Câmara de Cabedelo no biênio 2019-2020. No entanto, em sessão no final do mês de novembro, a atual presidente da Câmara de Cabedelo, Geusa Ribeiro incluiu para votação um Projeto de Resolução do vereador José Eudes que juntava o afastamento definitivo de investigados na Xeque-Mate e a mudança na Mesa Diretora.

Na semana passada, a juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso anulou a eleição de Geusa Ribeiro e do restante da Mesa Diretora que havia sido eleita com a votação deste projeto de resolução para o biênio 2019-2020.

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