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Juíza Higyna Josita decide manter prisão de Leto e demais réus da Xeque-Mate

O Ministério Público do Estado da Paraíba emitiu parecer em processo da operação Xeque-Mate manifestando-se por atender pedido da defesa do ex-prefeito Leto Viana e mais quatro réus para revogar a prisão preventiva.

Juíza Higyna Josita decide manter prisão de Leto e demais réus da Xeque-Mate

A juíza Higyna Josita Simões de Almeida decidiu manter a prisão do ex-prefeito Leto Viana e demais réus da Xeque-Mate. A informação foi repassada em primeira mão ao Portal ClickPB, nesta manhã de sexta-feira (19). 

Confira a decisão

Ela decidiu em substituição ao juiz Henrique Jácome, da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, que está de férias.

O Ministério Público do Estado da Paraíba emitiu parecer em processo da operação Xeque-Mate manifestando-se por atender pedido da defesa do ex-prefeito Leto Viana e mais quatro réus para revogar a prisão preventiva, opinando pelo monitoramento por tornozeleira eletrônica. Mas a juíza não acolheu o parecer do MPPB, que opinava pela substituição das prisões preventivas do ex-prefeito Leto Viana França e dos réus Tércio Figueiredo Dornelas, Leila Amaral, Lúcio José do Nascimento Araújo e Antônio Bezerra do Vale Filho, por medidas cautelares.

A juíza Higyna Josita decidiu manter as prisões preventivas dos cinco réus no processo nº 0000264-03.2019.8.15.0731 relacionado ao caso da Operação Xeque-Mate por entender que ainda persistem os motivos que ensejaram as prisões.

“No que tange à conveniência da instrução, em que pese o término da colheita de provas nesse processo, restando apenas a apresentação de alegações finais, existem outros feitos em andamento envolvendo crimes que, em tese, decorreram da ação da suposta Organização Criminosa (Orcrim), referida na Denúncia”, ressaltou a magistrada. 

Ela afirma, na decisão, que existem outros eventos em fase de investigação no bojo da Operação Xeque-Mate, não podendo restringir a conveniência da instrução criminal somente a esse processo.

“Não vislumbro garantia de que soltos manterão a higidez da colheita probatória (processos conexos) ou deixarão de exercer algum tipo de manipulação, destruição ou ocultação de provas materiais de crimes em processos ainda passíveis de instrução. Existe dúvida, no âmago dessa magistrada, sobre se exercerão ingerência sobre potenciais testemunhas que possam confirmar todos os fatos relatados nos diversos processos ou que não as intimidarão sob o pálio do poder hierárquico”, destaca.

Higyna Josita observou, também, que a prova colhida foi em relação a esse processo, que pede a soltura dos réus, e não aos demais, onde também foram denunciados. 

“E nem se diga que seria o caso de limitar a análise da necessidade de prisão em relação a apenas esse processo se somente existiu prisão preventiva em relação a um processo e não em relação a cada um deles, o que demonstra que se trata de um todo e não de algo que se possa ser levado em conta isoladamente”, observou.

A juíza também entendeu como causa justificadora da manutenção da prisão preventiva a garantia da ordem pública, considerando o modus operandi dos agentes. “Mantenho as citadas prisões preventivas para garantia da ordem pública (modus operandi e possibilidade de reiteração de conduta criminosa) e conveniência da instrução criminal levando em conta a Operação Xeque-Mate como um todo (ações conexas), já que o evento Orcrim não pode ser considerado isoladamente em um universo onde existem várias ações conexas tratando dos desdobramentos das condutas criminosas, em tese, praticadas pela Organização”.

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