A juíza eleitoral Daniela Falcão Azevedo, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, determinou que o candidato a prefeito Jhony Bezerra apague uma publicação considerada propaganda irregular contra o candidato Bruno Cunha Lima. A magistrada ainda aplicou multa de R$ 20 mil a Jhony Bezerra por considerar que houve reincidência.
Bruno Cunha Lima e a coligação União Por Amor a Campina entraram com ação na Justiça Eleitoral contra Jhony Bezerra e a coligação Por Uma Campina Campeã sob a alegação de que Jhony e sua coligação impulsionaram, no Instagram, publicação contra Bruno “com o intuito de prejudicar a sua campanha eleitoral, realizando propaganda negativa”. Bruno Cunha Lima e sua coligação pediram a remoção do conteúdo da rede social e a proibição da veiculação desse conteúdo.
Em defesa, como verificou o ClickPB, Jhony Bezerra e sua coligação argumentaram que o material apenas criticava o modelo de gestão do atual prefeito não houve ” distorção da verdade, criação artificial ou ataque pessoal ao Representante e a sua Coligação. Apenas há, inquestionavelmente, a exposição de FATOS REAIS a população”. Alegaram também que é entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que “as críticas fazem parte do debate político e que ‘ampliam o fluxo de informações, estimulam o debate'”.
Decisão
A juíza apontou, em sua decisão, ter notado propaganda negativa. “Desta forma, analisando as regras empregadas na realização da postagem discutida, resta incontroverso que a propaganda é negativa, visto que extrapolou os limites da livre manifestação de pensamento, ultrapassando o debate político, atingindo a imagem do representante.”
Ainda segundo a magistrada, o impulsionamento é autorizado para a promoção pessoal do candidato. “Frise-se, ainda, que, só é cabível o impulsionamento de propaganda eleitoral paga, para promover ou beneficiar o candidato, o que não ocorreu no caso concreto.”
A juíza, então, decidiu julgar procedente a representação de Bruno contra Jhony “para declarar como irregular a contratação de impulsionamento de propaganda eleitoral negativa”, publicada no Instagram, “determinando a exclusão do conteúdo da internet e a vedação de sua veiculação. Em consequência, aplico, ao representado JHONY WESLLYS BEZERRA COSTA, a multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pela prática de impulsionamento irregular de propaganda eleitoral, em razão da reincidência.”