Portaria

Juíza proíbe comícios, carreatas, passeatas, cavalgadas e reuniões de campanha em Cajazeiras, Bom Jesus e Cachoeira dos Índios

A decisão publicada em Portaria, nesta sexta-feira (25), vale para os municípios de Cajazeiras, Bom Jesus e Cachoeira dos Índios.

Juíza proíbe comícios, carreatas, passeatas, cavalgadas e reuniões de campanha em Cajazeiras, Bom Jesus e Cachoeira dos Índios

Segundo juíza, "em qualquer município integrante da 68ª Zona Eleitoral que venha a migrar para a bandeira vermelha nas futuras avaliações quinzenais", ficam proibidos também "distribuição de material gráfico". — Foto:Pixabay/Arquivo

A juíza Dayse Maria Pinheiro Mota, da 68ª Zona Eleitoral, proibiu a realização de comícios, carreatas, passeatas, cavalgadas e qualquer outro ato semelhante com uso de veículos ou outros meios de transporte. A decisão publicada em Portaria, nesta sexta-feira (25), vale para os municípios de Cajazeiras, Bom Jesus e Cachoeira dos Índios.

Também ficam proibidas reuniões com aglomerações de pessoas por parte de candidatos, representantes de partidos ou de coligações e de eleitores em atos de campanha. A juíza entende que, se os municípios conseguirem migrar para a bandeira verde, podem realizar os eventos de campanha, ” com observância dos protocolos sanitários para a prevenção da Covid -19, tais como uso de máscara, distanciamento social de no mínimo um metro e meio, higienização pessoal e de ambientes.”

Ainda conforme decisão da juíza, “em qualquer município integrante da 68ª Zona Eleitoral que venha a migrar para a bandeira vermelha nas futuras avaliações quinzenais”, ficam proibidos também, além dos eventos já citados, “a distribuição de material gráfico como folhetos, adesivos, volantes, “santinhos” e outros impressos.”

A magistrada orienta sobre a prisão das pessoas que descumprirem as determinações. “As forças policiais acima nominadas devem fiscalizar o cumprimento da presente portaria e prender em flagrante delito quem for encontrado descumprindo este ato normativo, que poderá configurar a prática do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo da incidência do artigo 268 do Código Penal Brasileiro.”

Na classificação feita pelo Governo do Estado para a flexibilização de atividades na pandemia do novo coronavírus, Cachoeira dos Índios tem bandeira laranja, e Cajazeiras e Bom Jesus estão com bandeira amarela, em um enquadramento que vai do vermelho ao verde, sendo vermelho nível mais alto de restrições e verde nível mais flexível à retomada de atividades.

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