JUSTIÇA FEDERAL

Justiça condena Aguinaldo Ribeiro por improbidade e cassa seus direito

A ação em questão foi movida originalmente pelo Ministério Público Federal, que apontou irregularidades em dispensa de licitação e na execução de despesas no Co

Janildo Silva
ClickPB

O deputado estadual, Aguinaldo Ribeiro (PP), foi condenado no dia 1º de setembro deste ano pela Justiça Federal devido a crimes de improbidade administrativa, conforme revela a sentença assinada pela juíza da 3ª Vara, Cristina Maria da Costa Garcez, onde além de ter que desembolsar mais de R$ 100 mil para o pagamento de multas e ressarcimentos, por ter descumprido a lei das licitações, ainda perdeu seus direitos políticos por sete anos.

A ação em questão foi movida originalmente pelo Ministério Público Federal, que apontou irregularidades em dispensa de licitação e na execução de despesas no Convênio nº 001/2000, quando era secretário do governo Maranhão II. O caso é que não ficou comprovada a suposta “urgência”, alegada por Aguinaldo para uma dispensa de licitação com a compra de equipamentos de combate a focos de febre aftosa realizadas pela Secretaria de Agricultura, Irrigação e Abastecimento da Paraíba.

Leia trecho da sentença:

“Em vista de tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação de improbidade administrativa para, reconhecimento a dispensa indevida de licitação para o cadastramento das 100.00 propriedades rurais no bojo do Convênio nº 001/2000 e a irregularidade no cumprimento da referida despesa, manifestada pela efetivação do cadastro de apenas 82.360 imóveis, condenar:

– o réu AGUINALDO VELLOSO BORGES RIBEIRO, por ter concorrida para o primeiro ato de improbidade administrativa (art. 10, VIII da Lei nº 8429/92), ao pagamento de multa civil de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da União; por ter concorrido para o segundo ato de improbidade administrativa (art. 10, XII da Lei nº 8429/92), (a) ao ressarcimento integral, solidariamente à CENPA, do valor de R$ 94.903,20 (noventa e quatro mil novecentos e três reais e vinte centavos) referentes ao não cadastramento de 17.640 propriedade rurais objeto do Convênio nº 001/2000; ((b) ao pagamento de multa civil de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Ao réu ainda será conferida, pelo cúmulo de condenações e nos moldes do art. 12, II da Lei nº 8.420/92 a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 07 (sete) anos".

Nunca é demais lembrar que Aguinaldo é o principal defensor de uma aliança entre o ex-governador, Cássio Cunha Lima (PSDB), com o prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho, na disputa pelo governo do Estado em 2010.

A sentença cabe recurso.

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