Improbidade

Justiça condena Dinaldo e Nabor Wanderley por irregularidade em convênios para construção de poços

Também foram condenados o presidente da Comissão de Licitação, Hermano Medeiros Wanderley; o ex-secretário de obras, Manoel Dantas Monteiro; e a Transamérica Construtores Associados Ltda

Justiça condena Dinaldo e Nabor Wanderley por irregularidade em convênios para construção de poços

Os ex-prefeitos Nabor e Dinaldo Wanderley foram condenados ao pagamento de multas — Foto:ALPB

Os ex-prefeitos da cidade de Patos, Dinaldo e Nabor Wanderley, foram condenados pela Justiça Federal na Paraíba (JFPB) pela prática de improbidade administrativa em convênio para construção de 44 sistemas simplificados de abastecimento de água (poços). A ação do Ministério Público Federal e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) também condenou o presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, à época, Hermano Medeiros Wanderley; o ex-secretário de obras, Manoel Dantas Monteiro; e a Transamérica Construtores Associados Ltda. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da 5ª região, dessa sexta-feira (20).

O acordo teve vigência inicial na gestão de Dinaldo Wanderley, de 17/12/2002 a 17/12/2003, com recursos federais no valor de R$ 799.975,54 e contrapartida de RS 16.492,66. Duas empresas foram convidadas para participarem da dispensa de licitação destinada à execução da obra, a AGL Construções Ltda. e a Transamérica Construtores Associados Ltda. As propostas apresentadas foram muito semelhantes: R$ 798.940,00 para a AGL e R$ 798.736,00 para a Transamérica, vencedora do contrato. Destaca-se, ainda, que o texto das propostas foi exatamente o mesmo para ambas.

Na gestão de Nabor Wanderley (2005-2008), decidiu-se abandonar o contrato, já expirado com a Transamérica, e realizou-se outro processo de dispensa de licitação, para o período de 17/10/2005 a 17/04/2006. Foram convidadas três empresas: a Geotec Ltda., a Construtora Ipanema e a ACS América Construções e Serviços, sendo esta última a escolhida para terminar o serviço.

Diante dos fatos, o juiz federal Cláudio Girão Barreto, da 14ª Vara, em Patos, decidiu condenar Dinaldo Wanderley, Hermano Medeiros Wanderley, Manoel Dantas Monteiro e a Transamérica Construtores Associados Ltda., solidariamente, a reporem aos cofres públicos (Funasa), com os devidos acréscimos legais, a quantia de R$ 479.985,54. Nabor Wanderley foi condenado a devolver R$ 319.990,00, valor a ser corrigido. Além disso, Dinaldo e Hermano devem pagar multa no percentual de 100% do valor do dano original: R$ 479.985,54 (com posterior correção monetária e juros de mora), terão os direitos políticos suspensos por sete anos e perderão as funções públicas, que estiverem exercendo. Já Nabor, também vai pagar multa, de 100% do valor original do prejuízo R$ 319.990,00 (com os devidos acréscimos), perderá os direitos políticos por seis anos e as funções públicas, caso esteja exercendo. 

Para Manoel Dantas Monteiro, o magistrado determinou a aplicação de multa de 50% do valor do dano original: R$ 239.992,77 (a ser corrigido) e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Já a Transamérica Construtores Associados LTDA. deverá pagar multa civil de 100% do valor do dano original: R$ 479.985,54 (com posterior atualização) e fica proibida de ser contratada pelo Poder Público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

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