Improbidade

Justiça condena herdeiros de Jota Júnior a devolverem quase R$ 17 milhões aos cofres de Bayeux

Foram constatadas várias irregularidades na prestação de contas do ex-prefeito de Bayeux, referente ao ano de 2008.

Justiça condena herdeiros de Jota Júnior a devolverem quase R$ 17 milhões aos cofres de Bayeux

Como Jota Júnior já é falecido, a dívida ficou para os herdeiros — Foto:Reprodução

A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou os herdeiros do ex-prefeito de Bayeux, Josival Júnior de Souza, mais conhecido como Jota Júnior, a devolver quase R$ 17 milhões aos cofres públicos.

A quantia de R$ 16.977.846,92 é decorrente das condutas praticadas por ele durante o exercício de 2008. Da decisão cabe recurso.

Na prestação de contas do gestor, julgada pelo Tribunal de Contas do Estado, foram constatadas as seguintes irregularidades: déficit orçamentário no montante de R$ 9.443.965,63; déficit financeiro no montante de R$ 2.993.657,43; inexistência de controle patrimonial; não contabilização, no montante de R$ 4.399.817,48; multas e juros no valor de R$ 130.407,78, decorrentes de atraso no pagamento de obrigações previdenciárias ao INSS, dentre outras.

Para o relator do processo, ficou claro que o ex-prefeito do Município de Bayeux praticou atos de improbidade administrativa, ao causar danos ao erário (artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa) e violar os princípios da Administração Pública (artigo 11).

O desembargador João Alves da Silva explicou que, em razão do falecimento do ex-gestor, deve-se observar o que dispõe o artigo 8º da Lei de Improbidade Administrativa, o qual diz que “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.

Com isso, o relator reformou a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux no que diz respeito ao fato de que houve duas modalidades de improbidade, uma a que causa prejuízo ao erário e outra a que viola os princípios da administração pública. “Em relação a estes pontos, deve-se reformar a sentença primeva quanto aos artigos 10 e 11 da LIA, posto que, tratando-se de sanções de atos ímprobos que causam prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito, transferem-se aos herdeiros, conforme dispõe o 8º da LIA”, pontuou.

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