Eleições

Justiça manda Prefeitura de Curral de Cima apagar postagens em redes sociais feitas em período vedado por lei eleitoral

Justiça analisou uma denúncia de Adjamir Souza (PSB), candidato a prefeito. Entendimento é de que há descumprimento da legislação eleitoral.

Prefeitura de Curral de Cima tem 20 dias para explicar ao TCE pagamento de R$ 834 mil em gratificações sem previsão legal

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A Justiça Eleitoral determinou que a Prefeitura de Curral de Cima apague do Instagram e Facebook postagens irregulares feitas em período vedado pela legislação eleitoral. A decisão foi verificada pelo ClickPB nesta terça-feira (17).

A determinação foi feita pelo juiz Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, da 60ª Zona Eleitoral. Ele analisou uma representação eleitoral feita por Adjamir Souza (PSB), candidato a prefeito, contra Paulo Queiroz (Progressistas), também candidato a prefeito; Almir Farias (Progressistas), candidato a vice; e Totó Ribeiro, atual prefeito.

Conforma a denúncia, Totó Ribeiro não obedeceu, através das redes sociais, a legislação eleitoral, permitindo a publicação de postagens em período vedado.

Como visto pelo ClickPB, a situação estaria beneficiando indevidamente Paulo Queiroz e Almir Farias, que são candidatos apoiados pelo prefeito.

Na análise do caso, o juiz considerou que houve comprovação da denúncia, através de prints, e determino a exclusão das postagens. Além disso, há possiblidade de multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento da determinação.

“Defiro a medida liminar requerida em face da patente infração para determinar a imediata retirada das postagens mencionadas nos perfis oficiais da Prefeitura nas redes sociais Instagram e Facebook no prazo de 24 horas, sob pena de imposição de multa diária de até R$ 5 mil pelo descumprimento, sem prejuízo da aplicação de outras sanções”, avaliou o juiz, como verificado pelo ClickPB.

Confira abaixo a decisão da Justiça Eleitoral:

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