O vereador José Eudes Santos de Souza entrou com ação na 4ª Vara Mista de Cabedelo pedindo a nulidade da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cabedelo e o afastamento dos vereadores que assumiram, após as prisões de cindo vereadores e afastamento de outros cinco, na Operação Xeque Mate. A Justiça negou, nesta quinta-feira (19), a antecipação de tutela.
Eudes sustentou em sua ação que, com o afastamento do prefeito, vice-prefeito e alguns vereadores, por força de ordem Judicial, o Município de Cabedelo ficou sem administração e foi feita nova eleição, porém ele afirma que houve ilegalidade, porque “a sessão foi presidida por vereador sem atribuição para tanto e suplentes empossados passaram a compor a Mesa Diretora da Câmara, afrontando os princípios da razoabilidade, segurança jurídica e eficiência”.
Segundo Eudes, a violação se deu porque, de acordo com o art. 19 da Lei Orgânica do Município de Cabedelo, depois da posse, os vereadores deveriam ter se reunido sob a presidência do vereador que mais recentemente tivesse exercido cargo na Mesa Diretora, para eleger os componentes da Mesa, e, também, porque os suplentes não poderiam ter sido eleitos para compor a Mesa Diretora, já que o art. 36, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores impede o suplente de fazer parte de Comissões Temporárias e essa regra deve ser aplicada à Mesa Diretora.
O vereador afirma que o artigo 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal também prevê que a Sessão Solene de Posse deve ser dirigida pelo presidente da Câmara do período anterior, se reeleito, ou pelo vereador que tenha exercido mais recentemente função na Mesa, que no caso seria ele, uma vez que foi reeleito e foi quem mais recentemente exerceu função na Mesa.
A juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso não viu ilegalidade na eleição dos suplentes para a Mesa Diretora.
“Não vislumbro afronta a legalidade, quando da eleição dos suplentes para a Mesa Diretora, haja vista que o legislador Municipal proibiu a eleição dos mesmos apenas para Comissão Permanente. Se quisesse, poderia ter estendido tal proibição para eleição da Mesa Diretora, mas assim não o fez. Não se trata de poder mais ou menos, mas de poder o que se pode”.
A magistrada ponderou que, com o afastamento da cúpula executiva e legislativa, por força de investigação, que resultou, inclusive, na prisão de várias pessoas, surgiu a necessidade de empossar o suplentes no cargo de vereador, e eleger Mesa Diretora, para gestão da coisa pública.
Para a juíza, o afastamento dos vereadores não ocorreu dentro da normalidade, mas por decisão judicial. “Além disso, o dispositivo em foco prevê as situações corriqueiras de afastamento do vereador, a exemplo de férias e licenças. Não é o caso dos autos, onde o afastamento foi feito por determinação judicial e, em princípio, não se tem como certo o tempo ou mesmo a temporalidade no exercício do cargo”, observou a juíza.
Segundo ela, deferir, em tutela de urgência, a nulidade pleiteada por Eudes seria “ir de encontro ao princípio segurança jurídica”, sobretudo porque a medida se mostra “de cunho irreversível, dada a dinâmica dos trabalhos legislativos”.
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