E o vice

Justiça Eleitoral cassa mandato da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, acusada de abuso de poder econômico

O magistrado ainda aplicou inelegibilidade por oito anos aos gestores e multa de R$ 10 mil a Luciene Gomes e o vice Clecitoni Albuquerque.

Justiça Eleitoral cassa mandato da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, acusada de abuso de poder econômico

O juiz eleitoral apontou que "HOUVE PRATICA DE ILÍCITO ELEITORAL e de conduta vedada, abuso de poder político, pois as ações sociais e distribuição de bens tinham cunho eleitoreiro." — Foto:Divulgação

O juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa cassou os mandatos da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e do vice-prefeito Clecitoni Francisco de Albuquerque Silva, acusados de abuso de poder econômico. O magistrado ainda aplicou inelegibilidade por oito anos aos gestores e multa de R$ 10 mil. Da decisão, cabe recurso.

“Julgo PROCEDENTE a ação de investigação judicial eleitoral em relação aos dois primeiros investigados LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO, e CLECITONI FRANCISCO DE ALBUQUERQUE SILVA, prefeita e vice-prefeito eleitos, CASSANDO-LHES OS DIPLOMAS e declarando-os inelegíveis pelo prazo de 8 (oito) anos, a contar da data das eleições de 2020”, declarou o juiz, na sentença a qual o ClickPB teve acesso.

“Condeno os investigados citados retro a pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), levando em conta as condições econômicas deles, uma é dona de casa e outro policial militar , bem como a gravidade do fato e suas consequências, tudo conforme a Resolução 23.610/2019 do TSE. Com relação ao terceiro investigado, BRUNO WANDERLEY RAMOS MONTEIRO, julgo IMPROCEDENTE a ação, uma vez que não há provas da prática de ilícito eleitoral por parte dele”, completou o juiz, na sentença.

O juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa apontou, na sentença obtida pelo ClickPB, que “HOUVE PRATICA DE ILÍCITO ELEITORAL e de conduta vedada, abuso de poder político, pois as ações sociais e distribuição de bens tinham cunho eleitoreiro.Tudo isso se extrai dos documentos juntados aos autos pelo MP, das testemunhas ouvidas, onde se verifica condutas vedadas, na distribuição de cestas básicas e nomeação de servidores públicos em período vedado.”

Na sentença, o magistro destaca que “a nomeação de servidores no período vedado, Art. 73, V. da Lei Eleitora ocorreu mesmo após o representante do MP recomendar que a conduta era ilícita. Conforme aponta a inicial, no documento que se juntou aos autos, informações colhidas no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, houve aumento na folha de pagamento no percentual de 15,02 % (quinze vírgula zero dois por cento), que corresponde ao valor mensal de R$ 416,717 (quatrocentos e dezesseis mil e dezessete centavos), inchando a folha de pagamento do Município no período vedado com fim exclusivo de obter dividendos eleitorais, caracterizando assim, abuso do poder político por parte da candidata à reeleição e o que é pior, após o pleito os servidores nomeados foram exonerados, conforme cópia do Diário Oficial do Município juntado no id 90803891, pelo representante do Ministério Público.”

O juiz também relata que “a nomeação de servidores nos três meses que antecedem o pleito desequilibra as eleições e aniquila a vontade do eleitor, favorecendo exclusivamente a candidata que praticou o ato. Sabe-se que no Brasil é comum comprar voto com promessa de emprego e que os cargos em comissão e de livre nomeação pelos agentes públicos são os braços e pernas da corrupção, uma vez que se nomeiam afilhados e correligionários em troca de votos. E estes, os nomeados, se transformam em cabos eleitorais multiplicadores de votos. Foram nomeados mais de trezentos funcionários no período vedado, justificando as nomeações no estado de calamidade pública e necessidade devido a PANDEMIA, mas as nomeações não foram exclusivamente para atender as necessidades inadiáveis da saúde, mas com fim eleitoral.”

Outro destaque do juiz eleitoral é de que “a prefeita assumiu em 20 de agosto de 2020 e se candidatou à reeleição. Ora, o trabalho desenvolvido por ela foi somente fazer política com a máquina administrativa. O marido dela foi candidato a prefeito nas eleições de 2012, obteve apenas 1.635 (mil seiscentos e trinta e cinco votos), mais agora ela, com a máquina na mão, obteve mais de 20000 (vinte mil votos) No presente caso, portanto, há provas robustas do abuso do poder político e prática de condutas vedadas no período eleitoral.”

Confira a sentença na íntegra:

Em nota, a assessoria jurídica da prefeita Luciene Gomes disse que vai apresentar embargos contra decisão. Confira a nota:

A assessoria jurídica da prefeita de Bayeux anunciou nesta segunda-feira (15) a interposição de embargos contra decisão do juiz da 61ª Zona Eleitoral que condenou a distribuição de cestas básica em plena pandemia e fez crítica pessoal ao partido político da gestora do município, além de censurar o instituto da reeleição.

Foi proferida inusitada decisão judicial que determinou a cassação do mandato, pasmem, por entender que a realização de políticas públicas assistenciais durante a pandemia, configuram a prática de conduta vedada durante período eleitoral.

A decisão que decretou a cassação de um mandato legitimamente conferido pelo povo não tem como fundamento qualquer prova, pois, baseia-se apenas na descrença com a política paraibana, na rejeição à reeleição, na análise fria da lei e desvinculada da realidade social.

Nesse sentido, milita contra o próprio estado democrático de direito que garante, legitimamente, a reeleição, em um espaço onde deveria preponderar a neutralidade do Estado-Juiz.

Não só isso, a decisão desconsidera o contexto fático vivenciado por esta gestão, que tomou posse, apenas no período eleitoral, com o desafio de gerir um dos maiores municípios do estado em situação de calamidade pública e desorganização administrativa (a qual foi intencionalmente provocada pela gestão que a antecedeu).

A decisão desconhece, por exemplo, que tal programa assistencial tem previsão legal e amparo em programa federal, estadual e municipal tendo sido realizada em todos os municípios do país como forma de contenção da crise pandêmica.

Mais absurdo que isso, a decisão não buscou nas provas a verdade real, a qual foi amplamente demonstrada pelas testemunhas de defesa ao afirmar, de forma uníssona, que inexistiu qualquer finalidade eleitoreira nas políticas públicas promovidas pelo Município de Bayeux, durante a primeira gestão da Prefeita Luciene.

De maneira incoerente, teceu críticas pessoais ao partido pelo qual a prefeita disputou as eleições e esdrúxula comparação entre os votos obtidos no pleito por seu esposo – quando candidato – e pela gestora, que não possuem qualquer relação ou relevância com o caso em análise.

A Prefeita Luciene tranquiliza a população de Bayeux, comunicando que continuará em exercício do mandato e exercerá o direito ao recurso, confiante de que a injusta condenação será revista pelos Tribunais Superiores.

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