Decisão

Justiça eleitoral determina que coligação de Edilma Freire não poderá promover eventos de campanha com aglomeração sob pena de multa de R$ 10 mil

A representação por propaganda irregular com pedido de tutela de urgência foi feita pela Coligação encabeçada pelo candidato Ruy Carneiro (PSDB).

Justiça eleitoral determina que coligação de Edilma Freire não poderá promover eventos de campanha com aglomeração sob pena de multa de R$ 10 mil

Coligação liderada por Edilma Freire não poderá fazer eventos que promovam aglomerações. — Foto:Assessoria

A Coligação ‘João Pessoa da Gente’, encabeçada pela candidata à Prefeitura de João Pessoa, Edilma Freire, terá que evitar eventos eleitorais que promovam aglomerações na cidade sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil. A decisão foi do juiz da 76ª Zona Eleitoral, Adhailton Lacet Correia Porto, que deferiu, em parte, uma tutela de urgência, feita pela coligação do candidato Ruy Carneiro.

Conforme o documento que o ClickPB teve acesso, o juiz decidiu que a coligação ‘João Pessoa da Gente’ e a candidata Edilma Freire (PV) se “abstenham de promover eventos que acarretem aglomeração e desrespeitem as regras sanitárias instituídas no Estado em prevenção ao Covid-19, como ocorre com as carreatas, caminhadas e comícios”.  

O descumprimento gera o pagamento de multa diária no valor de R$10.000,00. A representação por propaganda irregular com pedido de tutela de urgência foi feita pela Coligação ‘A Cidade no Ritmo Certo’ dos partidos PSDB, PSC, PSD, PL, que é encabeçada pelo candidato Ruy Carneiro, contra a Coligação ‘João Pessoa da Gente’ (PV, PDT e PROS) e a candidata à prefeita Edilma Freire. 

Segundo a coligação representante, que anexou fotos e imagens, revela que no dia 17 de outubro, a candidata realizou uma carreata, “citando inclusive a presença do prefeito, bem como outra ocorrida em 18 do corrente, ressaltando inclusive que aconteceram sem a comunicação prévia via aplicativo AgendaRua”.

Ainda conforme a decisão, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Portanto, a concessão se fará quando houver “a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. 

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