791 paraibanos desejam disputar as eleições deste ano. Os dados são do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba com base nas informações divulgadas na plataforma DivulgaCand, administrada pelo Tribunal Superior Eleitoral. O prazo para o recebimento de registros de candidaturas terminou na última segunda-feira (15) às 19h, conforme foi determinado pelo TSE. O pedido é uma formalidade para verificar se os candidatos têm alguma restrição legal e se podem concorrer ao pleito.
A partir de agora outro prazo começa a contar para a Justiça eleitoral: o da apreciação das solicitações.
A data limite para análise segue até o dia 12 de setembro. Para poder concorrer ao pleito, os postulantes precisam observar alguns critérios como, ser brasileiro nato ou naturalizado; possuir pleno exercício dos direitos políticos; saber ler e escrever e estar filiado a um partido político por no mínimo 1 ano antes da eleição.
Mas, os candidatos precisam estar atentos a outros fatores para não terem o registro barrado. Segundo a Secretária Judiciária e da Informação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Anália Castilho, a impugnação de candidatura pode ocorrer por diversos atos irregulares: ‘’aqueles agentes políticos que foram cassados, principalmente abuso de poder político, conduta vedada, desaprovação de contas, lembrando a ação de impugnação está restrita a candidatos, partidos e coligações’’.
Já os pedidos de substituição de candidaturas devem ser feitos até 20 dias antes do pleito, ou seja, o prazo limite neste ano é até 12 de setembro. Além disso, se não der tempo de um processo de impugnação ser julgado até as eleições, o nome do candidato inelegível pode aparecer na urna, conforme consta no Sistema Eleitoral Brasileiro.
A especialista no assunto ainda explica os encaminhamentos para o processo de contestação para que o candidato consiga disputar as eleições de 2022: “Encaminhamos os autos para a relatoria, que começa a análise dessa ação. Pode haver inquirição de testemunhas e apresentação de provas, lembrando que o Ministério Público Eleitoral mesmo não sendo o impugnante, pode emitir parecer sobre o processo’’.