A Justiça Federal julgou improcedente Ação Civil Pública movida contra o prefeito de Esperança, Nobson de Almeida. Na sentença, o juiz da 4ª Vara Federal de Campina Grande, Flávio Marcondes Soares Rodrigues, declara a extinção do processo com resolução do mérito.
A ação investigava supostas irregularidades em obras de drenagem, pavimentação e esgotamento sanitário na cidade de Esperança, na Paraíba, mas, após apresentação da defesa de Nobinho, pelo escritório de advocacia Solon Henriques de Sá e Benevides, o Juízo da 4ª Vara Federal da Paraíba concluiu que “compulsando os autos, observa-se que não há comprovação de que os pagamentos tenham sido realizados de forma antecipada, como narrado na inicial”, diz o magistrado.
O juiz observou, ainda, que a análise de documentos revela que “a liberação dos pagamentos em favor da empresa demandada foi precedida de empenho (art. 63, §2º, II) e comprovação de realização dos serviços, por meio de medição (art. 63, §2º, III), em procedimento regular de liquidação de despesas”.
A defesa de Nobinho foi feita pelos advogados Solon Benevides, Arthur Fialho e Fabíola Monteiro.
O contrato questionado na ação foi firmado em junho de 2007, ainda pelo então prefeito João Delfino Neto, para execução dos serviços de drenagem, pavimentação e esgotamento sanitário na cidade de Esperança, utilizando recursos próprios e do Ministério das Cidades, através de contrato de repasse.
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