Decisão

Justiça nega pedido de cassação de seis vereadores de Itaporanga por suposta utilização de candidaturas laranjas nas eleições de 2020

Ação protocolada pelo MDB acusava o partido Democratas de uso de candidaturas fictícias para preenchimento do coeficiente mínimo do gênero feminino no último pleito.

Justiça nega pedido de cassação de seis vereadores de Itaporanga por suposta utilização de candidaturas laranjas nas eleições de 2020

A Justiça acatou a defesa que justificou que a aferição do percentual de gênero é feita no momento do registro de candidatura. — Foto:Reprodução

A Justiça Eleitoral julgou improcedente uma ação Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra seis vereadores do partido Democratas de Itaporanga pela utilização de supostas candidaturas fictícias (laranja) nas eleições municipais do ano passado. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (23) pela juíza Hyanara Torres Tavares de Souza da 33ª Zona Eleitoral.

A ação protocolada pelo MDB pedia a cassação dos parlamentares com o argumento de que o Democratas havia lançado as investigadas Maria das Neves Mangueira e Auricelia Tolentino Leite de Sousa como candidatas ao cargo de vereadora para preencher o coeficiente mínimo do gênero feminino. Auricelia é esposa do vereador João Pereira de Sousa – “Duvan”, reeleito em terceiro lugar nas eleições 2020.

A juíza, no entanto, acatou a defesa que justificou que a aferição do percentual de gênero é feita no momento do registro de candidatura, durante a apreciação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), firmando ou não a admissão da participação do partido/coligação nas eleições proporcionais.

Na ocasião, o Democratas ainda alegou que Maria das Neves desistiu de disputar as eleições e passou a apoiar Izabele Mendes de Sousa. Caso similar teria ocorrido com Auricelia, que apenas lançou sua candidatura com o objetivo de substituir seu esposo que passava por tratamento médico e não poderia participar da campanha eleitoral em razão da pandemia. Durante a campanha, porém, teria renunciado para apoiar Duvan, que já se encontrava com a saúde restabelecida.

“Isto posto, considerando tudo mais que dos autos constam, ante a ausência de robustez do acervo probatório acostado aos autos, em consonância com o Ministério Público Eleitoral, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na presente Ação de Investigação Eleitoral”, decidiu a juíza.

Segundo o Blog Ricardo Pereira, Maria Neides Leite e Germano Carneiro da Silva, autores da ação, vão recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB).

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