Conde

Karla Pimentel reafirma confiança na Justiça e acredita que poderá reverter cassação após liminar

Karla disse que a sua primeira reação após tomar conhecimento da cassação de seu diploma pela 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita foi de estranheza.

Karla Pimentel reafirma confiança na Justiça e acredita que poderá reverter cassação após liminar

Karla disse que "eu tenho certeza que o mérito vai ser julgado a nosso favor" — Foto:Reprodução

Após ter conseguido liminar para se manter no cargo de prefeita de Conde, Karla Pimentel declarou acreditar que poderá reverter decisão de cassação. Em entrevista ao programa Arapuan Verdade, da rádio Arapuan FM nesta sexta-feira (22), Karla disse que “eu tenho certeza que o mérito vai ser julgado a nosso favor”.

Como acompanhou o ClickPB, ela disse que a sua primeira reação após tomar conhecimento da cassação de seu diploma pela 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita foi de estranheza. Ela ressaltou que “a campanha foi muito simples, eu não estava no poder. Estranhei a decisão e fiquei perplexa”.

Apesar disso, a prefeita de Conde afirmou que aguardou o resultado dos desdobramentos na Justiça “com muita tranquilidade”. Karla disse ainda que desde a divulgação da decisão tem recebido bastante solidariedade dos seus aliados. “Desde ontem que tranquilizo as pessoas, peço para eles terem calma. Vamos continuar o nosso trabalho, que é sério. Estamos caminhando com o povo”, declarou a prefeita.

Ela explicou ainda que “abala qualquer administração uma decisão dessa, porém a Justiça chegou primeiro e não deu tempo de ter os maiores prejuízos”. 

Chefe de gabinete

Após a divulgação da decisão da 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita, iniciou-se um burburinho nos bastidores devido à autoria da ação. Aleksandro Pessoa, que atualmente é chefe de gabinete de Karla Pimentel, foi candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Márcia Lucena, segunda colocada nas últimas eleições.

Karla reiterou a tese de Aleksandro de que ele não teria assinado a ação pedindo a cassação da atual prefeita. “Houve fraude na assinatura. Quem assinou não tinha legitimidade para assinar. Foi uma ação impetrada pelo partido, porém, não foi o presidente do partido quem assinou”. 

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