Aleksandro Pessoa

Mão dupla: autor da ação que pediu cassação de Karla Pimentel é chefe de gabinete da atual prefeita e vice de Márcia Lucena

Aleksandro Pessoa faz parte da prefeitura desde o dia 9 deste mês. Ele assumiu o cargo após a exoneração de Hermann Lundgren Régis​, ex-marido de Karla. Ele, agora, pode assumir como vice de Márcia.

Mão dupla: autor da ação que pediu cassação de Karla Pimentel é chefe de gabinete da atual prefeita e vice de Márcia Lucena

Márcia Lucena e Aleksandro Pessoa durante convenção partidária do PSB para homologação da candidatura à Prefeitura do Conde em setembro de 2020.

Na manhã desta quinta-feira (21), o mundo político da Paraíba foi pego de surpresa com a decisão da juíza Lilian Frassinetti Correia Cananea, da 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita, que cassou os diplomas da prefeita do Conde, Karla Pimentel, e do vice José Ronaldo Vieira Sales Júnior. 

Além do diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no Conde, Aleksandro Pessoa também consta como autor do pedido de cassação. Supreendentemente, ele exerce um cargo na própria prefeitura atuando como chefe de gabinete de Karla.

A prefeita cassada empossou Aleksandro no dia 9 deste mês após exonerar do cargo Hermann Lundgren Régis, seu ex-marido. Antes de integrar o governo de Karla, Aleksandro chegou a ser suplente de vereador na legislatura passada e também foi chefe de gabinete de Márcia.

Como presidente do PSB no Conde, partido que a ex-prefeita era filiada, foi chamado para disputar na chapa em 2020 como vice na candidatura socialista da cidade. Caso a decisão da juíza Lilian prevaleça, Aleksandro deve assumir como vice no município ao lado de Márcia, já que a ação pede a posse da chapa que ficou em segundo lugar no último pleito.

De acordo com a decisão, Karla cometeu a prática de abuso de poder econômico nas contas da campanha que foram prestadas à Justiça Eleitoral.

“Foram apuradas a existência de serviços prestados na modalidade de propaganda e publicidade que incorreram em despesas no montante de R$ 9.784,38, não registradas na prestação de contas ao final da campanha, mas em prestação de contas retificadora”, tendo sido comprovado ainda que “o pagamento de despesas de propaganda e publicidade feito diretamente pela candidata, não permite identificar a verdadeira origem dos recursos recebidos no curso da campanha, trazendo dúvidas acerca da regularidade da movimentação financeira”, diz trecho do documento.

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