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Ministério Público Eleitoral publica orientação sobre cotas de gênero nas eleições; intenção é evitar fraudes

A Lei das Eleições estabelece que cada partido deve registrar no mínimo 30% e no máximo 70% de candidatos de cada sexo.

Ministério Público Eleitoral publica orientação sobre cotas de gênero nas eleições; intenção é evitar fraudes

Orientação foi publicada pelo Ministério Público Federal — Foto:Walla Santos/ClickPB

O procurador regional eleitoral do estado da Paraíba, Rodolfo Alves Silva, expediu orientação normativa sobre as cotas de gênero nas eleições proporcionais que serão realizadas neste ano. O documento foi publicado no diário eletrônico do Ministério Público Federal desta sexta-feira (21).

A Lei das Eleições estabelece que cada partido deve registrar no mínimo 30% e no máximo 70% de candidatos de cada sexo, sendo que a expressão sexo, neste caso, refere-se ao gênero e não ao sexo biológico, de modo que homens e mulheres transexuais e travestis podem ser contabilizados nas respectivas cotas masculina e feminina.

A partir das eleições de 2020, cada partido político deverá encaminhar à Justiça Eleitoral, com o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), a lista dos candidatos e das candidatas que disputarão o pleito municipal. A orientação é que os promotores eleitorais requeiram indeferimento do pedido de registro de partido político, caso haja indícios de fraude nas cotas.

O texto destaca que os indícios da ocorrência desse tipo de fraude, em geral, são constatados após o pleito e evidenciados por situações como a ausência de votos à candidata, a não realização de campanha, a inexistência de gasto eleitoral, a não transferência e arrecadação de recursos – com prestação de contas “zerada”, etc. Quando constatados estes indícios, cabe aos promotores eleitorais a ajuizarem Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

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