Eleições

Ministério Público pede indeferimento de recurso de Ricardo Coutinho no TSE ao apresentar contrarazões no registro de candidatura

O conteúdo que pede o desprovimento é assinado por Acácia Suassuna, Procuradora Regional Eleitoral e tem páginas. Ao longo do material, o MPE aponta incosistências do recurso,

Ministério Público pede indeferimento de recurso de Ricardo Coutinho no TSE ao apresentar contrarazões no registro de candidatura

Coutinho teve seu requerimento de candidatura indeferido e foi determinada a suspensão de repasses de fundos públicos à sua campanha. — Foto:Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu na noite de ontem (22) o desprovimento do recurso ordinário eleitoral proposto por Ricardo Coutinho contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  que julgou totalmente procedente a impugnação de registro de candidadutra ajuizado pelo próprio MPE. 

A decisão do TRE-PB, objeto do recurso de Ricardo, também julgou parcialmente procedente a impugnação de registro de candidatura proposta pelo também candidato ao senado Bruno Roberto (PL). Coutinho teve, desde então, seu requerimento de candidatura indeferido e foi determinada a suspensão de repasses de fundos públicos à sua campanha. 

O conteúdo que pede o desprovimento é assinado por Acácia Suassuna, Procuradora Regional Eleitoral e tem páginas. Ao longo do material, o MPE aponta inconsistências do recurso, como por exemplo o término da inelegibilidade três dias após o pleito.

“As causas de inelegibilidade e as condições de elegibilidade devem ser aferidas no dia da eleição, ressalvando-se fatos constitutivos novos que as afastam, o que implica a modificação do substrato fático-jurídico existente no dia da eleição e não apenas o mero transcurso de prazo íntegro no dia do pleito”, destaca a Procuradoria. 

Em outro trecho, é rebatido o fato de que “não há se falar em violação ao art. 97 da Constituição Federal, porque não se declarou a inconstitucionalidade de norma e, ainda que tivesse declarado, verifica-se que o julgado foi unânime, de maneira que inexiste violação à reserva de plenário, como se afirmou, de modo inadvertido, no recurso ordinário”.

Confira a íntegra do material: 

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