Decisão

Ministro André Mendonça nega habeas corpus feito pela defesa de Raissa Lacerda, mas vereadora segue livre

Ministro negou o habeas e classificou a ligação entre Raissa Lacerda e as outras investigadas na operação, Pollyana Monteiro, Taciana Nascimento e Kaline Neres, como de "estreito vínculo com organização criminosa".

Raissa Lacerda, Ministro

Raissa Lacerda (Foto: divulgação)

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, nesta terça-feira (1º), um habeas corpus solicitado pela defesa da vereadora Raissa Lacerda. Raissa é um dos alvos da Operação Território Livre, que investiga o aliciamento violento de eleitores em João Pessoa.

Como visto pelo ClickPB, o ministro negou o habeas e classificou a ligação entre Raissa Lacerda e as outras investigadas na operação, Pollyana Monteiro, Taciana Nascimento e Kaline Neres, como de “estreito vínculo com organização criminosa”.

“Os indicativos existentes nos autos de que a recorrente possui estreito vínculo com a organização criminosa são diversos e reveladores, em tese, de ima indevida relação entre o poder público e o poder paralelo da criminalidade organizada”, alegou o ministro.

A decisão do ministro não altera o atual cenário da vereadora, que teve a prisão revogada pela Justiça Eleitoral, que determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Como verificou o ClickPB, as medidas cautelares impetradas por decisão da juíza Maria de Fátima Lucia Ramalho são:

  • proibição de acessar ou frequentar o bairro São José, em especial a ONG Ateliê da Vida, bem como órgãos públicos ligados ao Município de João Pessoa, em especial a prefeitura municipal
  • proibição de manter contato com os demais investigados
  • proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo
  • recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas da manhã
  • monitoração eletrônica

Em sua decisão, que o ClickPB teve acesso, a magistrada ressaltou que Raissa Lacerda tem colaborado efetivamente com as autoridades e considerou ainda que “embora os fatos até então apurados sejam de extrema gravidade, não observo, na espécie, grau elevado de periculosidade por parte da acusada Raissa Lacerda, haja vista, ter se ausentando por vontade própria do pleito eleitoral, apresentando o pedido de renúncia com o cancelamento do registro de sua candidatura, ou seja, não subsistem, pelo menos por agora, motivos que possam sustentar a prisão preventiva da investigada, em razão do exaurimento do objeto em que se fundamentou a segregação cautelar, fato que, ao meu sentir, é modificativo do status quo e demonstra a boa-fé , bem como o desejo de cooperação com a justiça, circunstância que permite ao juízo o reexame dos fundamentos que autorizaram a decretação da prisão preventiva da investigada”.

Nessa segunda-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu conceder habeas corpus a Taciana Batista, presa no mesmo dia que Raissa Lacerda. A medida foi concedida após a renúncia feita por Raissa Lacerda à disputa eleitoral em 2024. A Corte Eleitoral entendeu que como Raissa não disputa mais o cargo de vereadora em João Pessoa, não possui mais influência para desequilibrar o pleito eleitoral.

O entendimento da juíza em conceder a substituição da prisão preventiva de Raissa Lacerda acontece no mesmo sentido da decisão tomada pelo TRE-PB. Como Raissa Lacerda renunciou à disputa pela Câmara de Vereadores de João Pessoa, sua influência em interferir no resultado do pleito estaria ausente, que foi o argumento para a sua prisão.

Veja abaixo parte da decisão do ministro:

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