![Pessoas com obesidade passam a ter atendimento prioritário em bancos, órgãos públicos e outros serviços em João Pessoa Pessoas com obesidade passam a ter atendimento prioritário em bancos, órgãos públicos e outros serviços em João Pessoa](https://clickpb-wordpress.s3.amazonaws.com/wp-content/uploads/2023/12/31175513/agenciacaixafilas.jpeg)
Segundo apurou o ClickPB o projeto que origina a lei foi proposto é de autoria do vereador Zezinho Botafogo (PSB).. — Foto:Reprodução/ Agência Brasil
Foi publicada na edição da última sexta-feira (30) do Diário Oficial do Município de João Pessoa, a lei que garante atendimento prioritário e acessibilidade a pessoas com comorbidade em bancos, órgãos públicos e comércios. Segundo apurou o ClickPB o projeto que origina a lei é de autoria do vereador Zezinho Botafogo (PSB).
De acordo com a lei sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (Progressistas), fica garantido o “atendimento prioritário e a acessibilidade de pessoas com obesidade, obesidade severa ou obesidade mórbida aos serviços do estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos e outros serviços que importem em atendimentos através de filas, senhas ou outros métodos similares”.
A lei prevê que devem ser criadas senhas prioritárias e atendimento especial que “evite ao máximo o deslocamento e a permanência em pé” nos estabelecimentos mencionados. Também deve ser disponibilizado assento com dimensão, resistência e conforto compatíveis com o IMC das obesidades grau I, II e III.
Graus de obesidade
Segundo apurou a reportagem, a lei considera como obesidade (grau I), pessoas com Índice de Massa Corporal (IMC) entre 30 e 34,9 kg/m². Já obesidade severa (grau II) pessoa com IMC entre 35 e 39,9 kg/m². O grau III de obesidade (severa), pessoas com IMC acima de 40 kg/m².
Veja detalhes da lei:
![](https://clickpb.com.br/media/filer_public/b7/33/b733febb-65d4-4beb-af13-8bc550e38bef/whatsapp_image_2023-07-03_at_105218.jpeg)
![](https://clickpb.com.br/media/filer_public/38/e6/38e6185a-ba05-4b37-b12e-78b49573c06f/whatsapp_image_2023-07-03_at_105250.jpeg)
*a lei foi publicada na edição do último dia 30 de junho, e não hoje (03) como informou anteriomente a matéria.