Só em 2017

PMJP ‘torra’ R$ 2,1 mi com empresas para manter fiscalização do trânsito e TCE manda fazer licitação

O TCE-PB emitiu um alerta para a Prefeitura de João Pessoa fornecer explicações sobre a arrecadação das multas aplicadas pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana

PMJP ‘torra’ R$ 2,1 mi com empresas para manter fiscalização do trânsito e TCE manda fazer licitação

A arrecadação proveniente de multas na cidade de João Pessoa no ano de 2017 cresceu 48% em relação ao ano de 2016 — Foto:Walla Santos

O Acompanhamento de Gestão da Prefeitura Municipal de João Pessoa feito pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) constatou que comente no ano de 2017 a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) repassou R$ 2,1 milhões para pagamento do consórcio de empresas que mantém a fiscalização do trânsito. Esse dinheiro é proveniente do montante arrecadado através de multas aplicadas com a fiscalização nas ruas da cidade.

CONFIRA O RELATÓRIO

O TCE-PB emitiu um alerta para a Prefeitura de João Pessoa fornecer explicações sobre a arrecadação das multas aplicadas pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP). A certidão de alerta foi publicada na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB.

Entre 1º de janeiro e 31 de agosto foi repassado como pagamento para as empresas o montante de R$ 2.288.058,55, sendo R$ 756.292,65, a empresa PERKONS S.A.; R$ 1.531.765,90 para a líder do Consórcio SERTTEL LTDA. Em relação à terceira consorciada, FOTOSENSORES TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA, não foram registrados pagamentos. O TCE-PB pede explicações sobre a falta de registros de pagamento para a terceira empresa existente no consórcio.

O relator do acompanhamento da gestão, conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, recomenda ainda que seja instaurado um processo licitatório para contratar a prestação de serviços de “locação, com implantação, manutenção preventivo-corretiva e operação, de equipamentos eletrônicos de fiscalização, controle e monitoramento de trânsito”.

O contrato do consórcio com as três empresas foi firmado ainda no ano de 2013. Considerando que a vigência total do contrato não deve ultrapassar 48 meses, recomenda-se com “máxima urgência procedimento licitatório para evitar a descontinuidade dos serviços contratados”. Este contrato e sua execução estão sendo objetos do processo TC 00103/14, relatado pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão.

A arrecadação proveniente de multas na cidade de João Pessoa no ano de 2017 cresceu 48% em relação ao ano de 2016, de acordo com relatório de Acompanhamento da Gestão da Prefeitura da Capital do Estado do TCE-PB. No entanto, no ano de 2016 foi arrecadado apenas 79,43% do que foi feito em 2015, fatos que devem ser explicados pelo gestor.

A Prefeitura de João Pessoa, de acordo com a certidão de alerta, deverá também apresentar um “relatório demonstrando o valor das multas aplicadas em cada lombada eletrônica, a respectiva arrecadação, e, o custo total com a operação de cada lombada”.

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