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Prefeito de Casserengue descumpre piso salarial do magistério e deve ter contas reprovadas pelo TCE

Ao prefeito de Casserengue, conhecido na cidade por Van, o procurador Marcílio Toscano Franca Filho, recomendou que respeite o piso nacional definido pela Lei 11.738/2008.

Prefeito de Casserengue

A cidade de Casserengue fica no Agreste paraibano (Foto: Reprodução)

O prefeito de Casserengue, Antônio Judivan de Sousa, tem descumprido o piso salarial do magistério e isso pode levá-lo a ter as contas do exercício de 2022 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). Conforme apurou o ClickPB, o procurador do Ministério Público de Contas, Marcílio Toscano Franca Filho, já opinou pela reprovação e agora o processo será encaminhado para julgamento da Corte.

“Diante de todo o exposto, opina este representante do Ministério Público de Contas pela: Emissão de parecer contrário à aprovação das contas de governo e pela irregularidade das contas de gestão, referentes ao exercício de 2022, do Sr. Antonio Judivan de Sousa – Prefeito Municipal de Casserengue”, consta no relatório do procurador.

Ao prefeito de Casserengue, conhecido na cidade por Van, o procurador Marcílio Toscano Franca Filho, recomendou que respeite o piso nacional definido pela Lei 11.738/2008 e atualizado pelas Portarias anuais editadas pelo MEC, de observância obrigatória à União, Estados e Municípios da Federação.

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Prefeito de Casserengue contesta obrigatoriedade do pagamento do piso

De acordo com o procurador, a auditoria apurou que, em 2022, os profissionais do magistério do município de Casserengue receberam pagamentos abaixo do piso salarial nacional dos profissionais da educação pública, contrariando a legislação nacional aplicada à espécie. Como visto pela auditoria, em análise dos dados do Sagres, os professores receberam valores abaixo do piso do magistério de R$ 1.922,81 (considerando-se uma carga horária de 20 horas/semana), conforme atualização promovida pela Portaria MEC nº 67/2022.

Segundo consta no relatório do Ministério Público de Contas, a defesa do prefeito Van contestou a obrigatoriedade de os municípios “seguirem disposição definida em mera Portaria do Ministério da Educação”. Significa que foi contestado pela defesa o pagamento do piso salarial dos professores definido em lei.

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